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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg184834
Banca
FUNDATEC
Órgão
UERGS
Ano
2024
Nível
Superior
O prefeito da cidade de Errôneos, na intenção de celebrar parceria com entidade sem fins lucrativos do município, dispensou, indevidamente, o processo de licitação, acarretando perda patrimonial efetiva ao município. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992 e suas atualizações, o referido ato:
  1. AConstitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  2. BNão constitui ato de improbidade administrativa.
  3. CConstitui ato administrativo vinculado.
  4. DConstitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  5. EConstitui ato penal discricionário.
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GabaritoA — Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Ato que causa prejuízo ao erário

Gabarito: letra A. O ato descrito — dispensa indevida de licitação com efetiva perda patrimonial — enquadra-se no art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992, que tipifica como improbidade administrativa causadora de lesão ao erário a conduta de frustrar ou dispensar indevidamente processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva.

Art. 10, VIIILei-8429

Art. 10, VIII — “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.”

A banca testa a distinção entre os tipos de improbidade. Enquanto o art. 9º trata do enriquecimento ilícito (vantagem patrimonial indevida ao agente), o art. 10 abrange condutas que causam prejuízo ao erário, independentemente de o agente ter se beneficiado. Como no caso há perda patrimonial efetiva e não se fala em enriquecimento do prefeito, a tipificação correta é a do art. 10.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese se amolda perfeitamente ao art. 10, VIII, pois o prefeito dispensou indevidamente a licitação e isso acarretou perda patrimonial efetiva ao município. Trata-se de ato de improbidade que causa lesão ao erário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta é expressamente tipificada como improbidade administrativa no art. 10, VIII. Logo, constitui ato de improbidade, não sendo correto afirmar o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ato descrito é ilegal, não um ato administrativo vinculado. Ato vinculado é aquele em que a lei não confere margem de escolha ao administrador; aqui, a dispensa indevida da licitação configura improbidade, não um ato válido e vinculado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato não importa enriquecimento ilícito (art. 9º), pois não há menção a vantagem patrimonial indevida obtida pelo agente. O prejuízo é ao erário, o que caracteriza o ato do art. 10. A banca tenta confundir o candidato trocando o tipo de improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Ato penal discricionário” é conceito estranho à improbidade administrativa. A improbidade é ilícito civil (com sanções políticas e administrativas), não penal, e a discricionariedade não se aplica a atos ilícitos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D tenta fazer o candidato acreditar que a dispensa indevida de licitação com prejuízo ao erário configura enriquecimento ilícito. No entanto, o art. 9º exige que o agente obtenha vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem. Como no caso há apenas perda patrimonial efetiva (sem benefício ao agente), a tipificação correta é a do art. 10 (prejuízo ao erário). Fique atento aos elementos de cada tipo!

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A

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