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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
qg184858
Banca
FUNDATEC
Órgão
UERGS
Ano
2024
Nível
Médio
De acordo com a Lei nº 13.968/2012, o quadro de empregos permanentes da UERGS fica estruturado conforme as características dos empregos e a natureza das respectivas atribuições, destinados ao atendimento das atividades essenciais e gerais necessárias à consecução dos seus fins. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta as categorias funcionais existentes na UERGS.
  1. ACorpo técnico, corpo de apoio administrativo e corpo de professores.
  2. BAgente educacional e agente funcional.
  3. CCorpo administrativo, corpo de professores e agente educacional.
  4. DAgente técnico e reitor.
  5. EFuncionário qualificado, corpo administrativo e corpo técnico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Corpo técnico, corpo de apoio administrativo e corpo de professores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.968/2012 – Categorias Funcionais da UERGS

Gabarito: letra A. Conforme a Lei nº 13.968/2012, o quadro de empregos permanentes da UERGS é estruturado em três categorias funcionais: corpo técnico, corpo de apoio administrativo e corpo de professores. As demais alternativas apresentam listagens incompletas ou que misturam posições individuais (como reitor) com categorias, ou utilizam nomenclaturas não previstas na lei.

A questão exige o conhecimento da estrutura de pessoal da UERGS estabelecida por sua lei de criação. A alternativa A reflete exatamente a tripartição prevista: profissionais de nível técnico, pessoal de suporte administrativo e docentes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente as três categorias: corpo técnico, corpo de apoio administrativo e corpo de professores. Essa é a divisão estabelecida pela Lei nº 13.968/2012.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta apenas duas categorias: "agente educacional" e "agente funcional". Essas não correspondem à estrutura tripartite da lei; ademais, a nomenclatura "agente" não é empregada para as categorias principais da UERGS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "corpo administrativo" (termo aproximado, mas não oficial) e "agente educacional", que não consta como categoria autônoma. Embora mencione "corpo de professores", a combinação está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz "agente técnico" e "reitor". O reitor é um cargo de direção, não uma categoria funcional. A lei não prevê essa divisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usa "funcionário qualificado" (expressão genérica não utilizada na lei) ao lado de "corpo administrativo" e "corpo técnico", repetindo parte da estrutura mas de forma imprecisa e incompleta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre estrutura de pessoal de universidades estaduais, busque a lei de criação da instituição. No caso da UERGS, a Lei nº 13.968/2012 define as categorias de forma clara. Memorize a tríade: corpo técnico, corpo de apoio administrativo e corpo de professores.

Gabarito: letra A.

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