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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
qg184866
Banca
FUNDATEC
Órgão
UERGS
Ano
2024
Nível
Médio
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos apresentados pela Lei nº 13.968/2012, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), às suas definições.Coluna 11. Ocupação.2. Emprego.3. Categoria funcional.Coluna 2( ) Conjunto de atribuições e responsabilidades, de mesma natureza e do mesmo nível de complexidade, cometidas a um empregado, mantidas as características de criação por lei, denominação própria e número certo.( ) Classificação que diferencia os conjuntos de empregos relacionados às atribuições docentes, às atribuições de características técnicas de nível superior e às atribuições técnicas e de apoio administrativo de nível médio.( ) Conjunto de atribuições e responsabilidades relacionadas ao nível de escolaridade de cada emprego de características técnicas e de apoio administrativo.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 3 – 2.
  2. B3 – 1 – 2.
  3. C1 – 2 – 3.
  4. D2 – 3 – 1.
  5. E3 – 2 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 2 – 3 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.968/2012 – Conceitos de Ocupação, Emprego e Categoria Funcional

Gabarito: letra D (2 – 3 – 1). A definição de Emprego corresponde ao conjunto de atribuições com denominação própria e número certo; Categoria funcional é a classificação que agrupa empregos por tipo de atribuição (docente, técnico, administrativo); Ocupação é o conjunto de atribuições relacionadas ao nível de escolaridade. Portanto, a sequência correta é: Emprego (2), Categoria funcional (3), Ocupação (1).

O conteúdo de apoio distingue cargo (estatutário), emprego (celetista) e função (atribuições). Embora a lei específica da UERGS possa ter definições próprias, as associações seguem a lógica geral.

1Emprego
Conjunto de atribuições
Denominação própria
Número certo
2Categoria funcional
Classificação por área
Docente / Técnico / Administrativo
3Ocupação
Atribuições por escolaridade
Lei nº 13.968/2012
LEVELsoulevel.com.br
Lei nº 13.968/2012: Emprego (Conjunto de atribuições, Denominação própria, Número certo); Categoria funcional (Classificação por área, Docente / Técnico / Administrativo); Ocupação (Atribuições por escolaridade)

Alternativa A – ❌ Incorreta (1 – 3 – 2)

A ordem Ocupação, Categoria funcional, Emprego não corresponde: a primeira definição (conjunto de atribuições com denominação própria) é de Emprego, não de Ocupação.

Alternativa B – ❌ Incorreta (3 – 1 – 2)

Inicia com Categoria funcional, mas a primeira definição é de Emprego. Além disso, a segunda definição (classificação por área) é de Categoria funcional, não de Ocupação.

Alternativa C – ❌ Incorreta (1 – 2 – 3)

Começa com Ocupação, mas a definição de "conjunto de atribuições com denominação própria" não se aplica à Ocupação (que é mais relacionada ao nível de escolaridade).

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 2 – 3 – 1: Emprego (primeira definição), Categoria funcional (segunda), Ocupação (terceira). Alinha perfeitamente com os conceitos.

Alternativa E – ❌ Incorreta (3 – 2 – 1)

Inicia com Categoria funcional, mas a primeira definição é de Emprego. A sequência está trocada.

Gabarito: letra D.

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