Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184866
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UERGS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- A1 – 3 – 2.
- B3 – 1 – 2.
- C1 – 2 – 3.
- D2 – 3 – 1.
- E3 – 2 – 1.
GabaritoD — 2 – 3 – 1.
Gabarito: letra D (2 – 3 – 1). A definição de Emprego corresponde ao conjunto de atribuições com denominação própria e número certo; Categoria funcional é a classificação que agrupa empregos por tipo de atribuição (docente, técnico, administrativo); Ocupação é o conjunto de atribuições relacionadas ao nível de escolaridade. Portanto, a sequência correta é: Emprego (2), Categoria funcional (3), Ocupação (1).
O conteúdo de apoio distingue cargo (estatutário), emprego (celetista) e função (atribuições). Embora a lei específica da UERGS possa ter definições próprias, as associações seguem a lógica geral.
A ordem Ocupação, Categoria funcional, Emprego não corresponde: a primeira definição (conjunto de atribuições com denominação própria) é de Emprego, não de Ocupação.
Inicia com Categoria funcional, mas a primeira definição é de Emprego. Além disso, a segunda definição (classificação por área) é de Categoria funcional, não de Ocupação.
Começa com Ocupação, mas a definição de "conjunto de atribuições com denominação própria" não se aplica à Ocupação (que é mais relacionada ao nível de escolaridade).
Sequência 2 – 3 – 1: Emprego (primeira definição), Categoria funcional (segunda), Ocupação (terceira). Alinha perfeitamente com os conceitos.
Inicia com Categoria funcional, mas a primeira definição é de Emprego. A sequência está trocada.
Gabarito: letra D.
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