Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal
Gabarito: letra A (F – V – V). A primeira assertiva é falsa (F) porque o servidor com interesse direto ou indireto na matéria é impedido de atuar (art. 18, I, Lei 9.784/1999). A segunda assertiva é verdadeira (V): o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado (princípio da oficialidade, art. 2º, parágrafo único, XII). A terceira assertiva é verdadeira (V): autoridade é o servidor dotado de poder de decisão (art. 1º, §1º, III, Lei 9.784/1999).
1ª assertiva — ❌ Falsa
O art. 18, I, da Lei 9.784/1999 é claro:
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que I — tenha interesse direto ou indireto na matéria
Assim, a afirmação de que o servidor poderá atuar mediante compromisso de isonomia é incorreta. O impedimento é absoluto e não admite flexibilização. O compromisso de isonomia não afasta a hipótese de impedimento legal.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
A Lei 9.784/1999 consagra o princípio da oficialidade, segundo o qual a Administração pode impulsionar o processo de ofício. Além disso, admite-se o início a pedido do interessado. O art. 2º, parágrafo único, XII, menciona a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". Embora o art. 5º (não transcrito no contexto) trate expressamente do início, a combinação dos dispositivos confirma a veracidade da assertiva.
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
A Lei 9.784/1999 define, em seu art. 1º, §1º, III, que autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Embora o texto literal do caput do art. 1º (presente no contexto) não reproduza o parágrafo, a definição é amplamente reconhecida e consta da lei. Portanto, a afirmativa está correta.
Conclusão: As assertivas corretas são apenas a 2ª e a 3ª, sendo a 1ª falsa. A sequência F – V – V corresponde à alternativa A, que é o gabarito.