Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FUNDATEC 2024
- Código
- qg184921
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFCSPA - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- AReintegração.
- BVacância.
- CReversão.
- DPromoção.
- EReadaptação.
GabaritoA — Reintegração.
Gabarito: letra A (Reintegração). A hipótese narrada – servidora estável demitida, com demissão invalidada por sentença judicial – corresponde exatamente ao conceito de reintegração, previsto no Art. 41, §2º da Constituição Federal e reproduzido pela Lei nº 8.112/1990. A banca testa o conhecimento literal das formas de provimento derivado, exigindo que o candidato distinga reintegração de institutos próximos, como reversão e readaptação.
A Constituição Federal é clara:
"Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Na Lei 8.112/1990, a reintegração é disciplinada como forma de provimento (art. 28) e ocorre justamente quando o servidor estável retorna ao cargo após anulação de sua demissão por decisão judicial ou administrativa. O termo "reintegrar" significa repor no cargo anterior, com todos os direitos que teria se não houvesse sido demitido.
Forma de Provimento (Lei 8.112/1990) | Hipótese de Ocorrência | Natureza do Ato | Efeito Principal |
|---|---|---|---|
Reintegração | Demissão do servidor estável invalidada por sentença judicial ou administrativa | Provimento derivado (retorno) | Retorno ao cargo de origem com ressarcimento dos direitos |
Reversão | Servidor aposentado que retorna à atividade (por invalidação da aposentadoria ou a pedido) | Provimento derivado (retorno) | Retorno ao cargo anterior ou a cargo resultante de transformação |
Readaptação | Servidor com limitação física ou mental, comprovada por perícia, para exercer atribuições compatíveis | Provimento derivado (mudança) | Investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação |
Promoção | Ascensão do servidor a cargo superior na mesma carreira, por critérios de merecimento ou antiguidade | Provimento derivado (progressão) | Ocupação de cargo de hierarquia superior |
Vacância | Desligamento do servidor (exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento) ou criação de cargo | Ato administrativo de desocupação | Declaração de que o cargo está sem ocupante |
A reintegração é a forma de provimento que garante o retorno do servidor estável ao cargo de origem quando sua demissão é invalidada judicialmente. Exatamente o caso de Luiza.
Vacância é o ato administrativo que declara o cargo vago (exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, etc.). Não é uma forma de retorno, mas de desligamento ou situação de cargo sem ocupante. A banca usa o termo para confundir com a consequência da demissão, mas a pergunta pede o retorno ao trabalho.
A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, por vontade própria ou por invalidação da aposentadoria (Lei 8.112, art. 25). Não se aplica a demissão invalidada.
Promoção é a ascensão do servidor a cargo superior dentro da mesma carreira, mediante critérios de merecimento ou antiguidade. Não há relação com retorno após demissão.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida, verificada em inspeção médica (Lei 8.112, art. 24). Não é o caso de Luiza.
Memorize as principais formas de provimento derivado da Lei 8.112/1990: reintegração (demissão invalidada), reversão (aposentado que retorna), recondução (servidor que retorna ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outrem) e readaptação (limitação física/mental). A banca explora a confusão entre esses termos, especialmente entre reintegração e reversão.
Gabarito: letra A – Reintegração.
Link permanente: /questoes/qg184921