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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
qg184921
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Luiza, servidora pública federal estável, foi demitida de forma arbitrária da sua repartição. Diante desse fato, ajuizou um processo judicial questionando sua demissão e pedindo o seu retorno ao trabalho. Ao final do processo, o juiz concedeu o pedido de retorno ao trabalho, invalidando a demissão. Nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, o retorno ao trabalho de Luiza é considerado uma:
  1. AReintegração.
  2. BVacância.
  3. CReversão.
  4. DPromoção.
  5. EReadaptação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Reintegração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de Provimento na Lei 8.112/1990 – Reintegração

Gabarito: letra A (Reintegração). A hipótese narrada – servidora estável demitida, com demissão invalidada por sentença judicial – corresponde exatamente ao conceito de reintegração, previsto no Art. 41, §2º da Constituição Federal e reproduzido pela Lei nº 8.112/1990. A banca testa o conhecimento literal das formas de provimento derivado, exigindo que o candidato distinga reintegração de institutos próximos, como reversão e readaptação.

A Constituição Federal é clara:

Art. 41, §2CF/88

"Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

Na Lei 8.112/1990, a reintegração é disciplinada como forma de provimento (art. 28) e ocorre justamente quando o servidor estável retorna ao cargo após anulação de sua demissão por decisão judicial ou administrativa. O termo "reintegrar" significa repor no cargo anterior, com todos os direitos que teria se não houvesse sido demitido.

Forma de Provimento (Lei 8.112/1990)

Hipótese de Ocorrência

Natureza do Ato

Efeito Principal

Reintegração

Demissão do servidor estável invalidada por sentença judicial ou administrativa

Provimento derivado (retorno)

Retorno ao cargo de origem com ressarcimento dos direitos

Reversão

Servidor aposentado que retorna à atividade (por invalidação da aposentadoria ou a pedido)

Provimento derivado (retorno)

Retorno ao cargo anterior ou a cargo resultante de transformação

Readaptação

Servidor com limitação física ou mental, comprovada por perícia, para exercer atribuições compatíveis

Provimento derivado (mudança)

Investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação

Promoção

Ascensão do servidor a cargo superior na mesma carreira, por critérios de merecimento ou antiguidade

Provimento derivado (progressão)

Ocupação de cargo de hierarquia superior

Vacância

Desligamento do servidor (exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento) ou criação de cargo

Ato administrativo de desocupação

Declaração de que o cargo está sem ocupante

Formas de provimento (Lei 8.112/1990)
  • 1Originário
    • Nomeação
  • 2Derivado
    • Reintegração
      • Demissão invalidada
      • Servidor estável
      • Retorno ao cargo de origem
    • Reversão
      • Servidor aposentado
      • Retorno à atividade
    • Readaptação
      • Limitação de saúde
      • Cargo compatível
    • Recondução
      • Servidor estável
      • Retorno ao cargo anterior
    • Aproveitamento
      • Servidor em disponibilidade
      • Cargo vago
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Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta (Reintegração)

A reintegração é a forma de provimento que garante o retorno do servidor estável ao cargo de origem quando sua demissão é invalidada judicialmente. Exatamente o caso de Luiza.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Vacância)

Vacância é o ato administrativo que declara o cargo vago (exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, etc.). Não é uma forma de retorno, mas de desligamento ou situação de cargo sem ocupante. A banca usa o termo para confundir com a consequência da demissão, mas a pergunta pede o retorno ao trabalho.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Reversão)

A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, por vontade própria ou por invalidação da aposentadoria (Lei 8.112, art. 25). Não se aplica a demissão invalidada.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Promoção)

Promoção é a ascensão do servidor a cargo superior dentro da mesma carreira, mediante critérios de merecimento ou antiguidade. Não há relação com retorno após demissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Readaptação)

Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida, verificada em inspeção médica (Lei 8.112, art. 24). Não é o caso de Luiza.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as principais formas de provimento derivado da Lei 8.112/1990: reintegração (demissão invalidada), reversão (aposentado que retorna), recondução (servidor que retorna ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outrem) e readaptação (limitação física/mental). A banca explora a confusão entre esses termos, especialmente entre reintegração e reversão.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra A – Reintegração.

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