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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg184922
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Maria, servidora pública da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), é casada com Mário, também servidor público da Universidade. Ocorre que foi instaurado um processo administrativo em face de Mário e Maria foi convocada para atuar no processo. Nos termos da Lei nº 9.784/1990, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
  1. ANão há qualquer impedimento para que Maria atue no processo de Mário.
  2. BO impedimento de atuação apenas ocorreria se fosse hipótese de filho.
  3. CO caso refere-se a uma hipótese clara de suspeição e Maria decidirá se é conveniente ou não atuar no processo.
  4. DMário pode escolher os servidores que atuarão no processo, razão pela qual não há impedimento para que Maria atue no processo.
  5. EMaria é impedida de atuar no processo administrativo por ser cônjuge de Mário.
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GabaritoE — Maria é impedida de atuar no processo administrativo por ser cônjuge de Mário.

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Impedimento no Processo Administrativo – Lei 9.784/1999

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 18 da Lei nº 9.784/1999, o servidor é impedido de atuar em processo administrativo quando tiver interesse direto ou indireto na matéria ou quando o cônjuge for o interessado. Maria, por ser cônjuge de Mário, está impedida de atuar no processo instaurado contra ele.

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I — tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III — esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

A questão é direta: Maria não pode atuar porque é cônjuge de Mário, o que configura impedimento por interesse direto ou indireto (inciso I) e também se enquadra na hipótese do inciso II (quando as situações de perito, testemunha ou representante ocorrem quanto ao cônjuge). A alternativa E é a única correta.

Critério

Impedimento (art. 18)

Suspeição (art. 20)

Natureza

Objetiva (prevista em lei)

Subjetiva (amizade/inimizade)

Consequência

Dever de comunicar e abster-se

Faculdade de arguir

Exemplo típico

Cônjuge, parente até 3º grau, interesse direto

Amigo íntimo, inimigo capital

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há impedimento. Erro: o vínculo conjugal gera impedimento nos termos do art. 18, I e II.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o impedimento só ocorreria se fosse hipótese de filho. Erro: a lei abrange também cônjuge, companheiro e parentes até 3º grau.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de suspeição e que Maria pode decidir se atua. Erro: o caso é de impedimento (art. 18), não de suspeição (art. 20). No impedimento, a autoridade deve comunicar e se abster (art. 19); não há faculdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Mário pode escolher os servidores. Erro: não há tal prerrogativa; a designação é ato da administração, observados os impedimentos legais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria é impedida de atuar por ser cônjuge de Mário, conforme art. 18, I e II, da Lei 9.784/1999.

Gabarito: letra E.

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