Impedimento no Processo Administrativo – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 18 da Lei nº 9.784/1999, o servidor é impedido de atuar em processo administrativo quando tiver interesse direto ou indireto na matéria ou quando o cônjuge for o interessado. Maria, por ser cônjuge de Mário, está impedida de atuar no processo instaurado contra ele.
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I — tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III — esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A questão é direta: Maria não pode atuar porque é cônjuge de Mário, o que configura impedimento por interesse direto ou indireto (inciso I) e também se enquadra na hipótese do inciso II (quando as situações de perito, testemunha ou representante ocorrem quanto ao cônjuge). A alternativa E é a única correta.
Critério | Impedimento (art. 18) | Suspeição (art. 20) |
|---|
Natureza | Objetiva (prevista em lei) | Subjetiva (amizade/inimizade) |
Consequência | Dever de comunicar e abster-se | Faculdade de arguir |
Exemplo típico | Cônjuge, parente até 3º grau, interesse direto | Amigo íntimo, inimigo capital |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há impedimento. Erro: o vínculo conjugal gera impedimento nos termos do art. 18, I e II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o impedimento só ocorreria se fosse hipótese de filho. Erro: a lei abrange também cônjuge, companheiro e parentes até 3º grau.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de suspeição e que Maria pode decidir se atua. Erro: o caso é de impedimento (art. 18), não de suspeição (art. 20). No impedimento, a autoridade deve comunicar e se abster (art. 19); não há faculdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Mário pode escolher os servidores. Erro: não há tal prerrogativa; a designação é ato da administração, observados os impedimentos legais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria é impedida de atuar por ser cônjuge de Mário, conforme art. 18, I e II, da Lei 9.784/1999.
Gabarito: letra E.