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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg186891
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Curvelo - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Contábil
Com relação ao ciclo orçamentário governamental, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.I. A Lei Orçamentária Anual deve ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000.II. A Lei Orçamentária Anual consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual.III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.Estão corretas as afirmativas
  1. AII e II, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Ciclo Orçamentário

Gabarito oficial: D (I e II, apenas). Contudo, pela literalidade da LC 101/2000, apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa II inverte o comando do art. 5º, §5º, que veda a consignação de dotação para investimento plurianual não previsto no PPA. A seguir, a análise item a item.

Critério

Item I

Item II

Item III

Conteúdo

LOA compatível com PPA, LDO e LRF

LOA consigna dotação para investimento plurianual não previsto no PPA

LDO dispõe condições para transferências a entidades públicas e privadas

Base legal

Art. 5º, caput

Art. 5º, §5º

Art. 4º, I, "f"

Correto?

✅ Sim

❌ Não (inverte o comando: a LOA não consigna)

✅ Sim

Item I — ✅ Correta

A LOA deve ser elaborada em conformidade com o PPA, a LDO e as normas da LRF. É o que determina o caput do art. 5º:

Art. 5LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.

Item II — ❌ Incorreta (apesar do gabarito)

A afirmativa diz que a LOA "consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual". O art. 5º, §5º, dispõe exatamente o oposto:

Lei Complementar 101/2000 (LRF):

§5º — A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1º do art. 167 da Constituição.

Portanto, a LOA não pode consignar dotação para investimento não previsto. A banca inverteu o sentido, caracterizando uma pegadinha clássica de troca de termo.

Item III — ✅ Correta

A LDO deve dispor sobre as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. É o que estabelece o art. 4º, I, "f":

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre: f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Conclusão

Pela lei, estão corretas apenas as afirmativas I e III (alternativa B). No entanto, o gabarito oficial aponta como corretas I e II (alternativa D). Recomenda-se que, em provas, o candidato siga o entendimento da banca, mas é fundamental conhecer a literalidade para não ser induzido ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o verbo "não consignará" por "consignará" na afirmativa II. Sempre desconfie de afirmações que contrariem o texto expresso da lei.

Gabarito oficial: D (I e II).

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