Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg186891
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Curvelo - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Contábil
Com relação ao ciclo orçamentário governamental, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.I. A Lei Orçamentária Anual deve ser elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000.II. A Lei Orçamentária Anual consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual.III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.Estão corretas as afirmativas
AII e II, apenas.
BI e III, apenas.
CI, II e III.
DI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Ciclo Orçamentário
Gabarito oficial: D (I e II, apenas). Contudo, pela literalidade da LC 101/2000, apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa II inverte o comando do art. 5º, §5º, que veda a consignação de dotação para investimento plurianual não previsto no PPA. A seguir, a análise item a item.
Critério
Item I
Item II
Item III
Conteúdo
LOA compatível com PPA, LDO e LRF
LOA consigna dotação para investimento plurianual não previsto no PPA
LDO dispõe condições para transferências a entidades públicas e privadas
Base legal
Art. 5º, caput
Art. 5º, §5º
Art. 4º, I, "f"
Correto?
✅ Sim
❌ Não (inverte o comando: a LOA não consigna)
✅ Sim
Item I — ✅ Correta
A LOA deve ser elaborada em conformidade com o PPA, a LDO e as normas da LRF. É o que determina o caput do art. 5º:
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.
Item II — ❌ Incorreta (apesar do gabarito)
A afirmativa diz que a LOA "consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual". O art. 5º, §5º, dispõe exatamente o oposto:
Lei Complementar 101/2000 (LRF):
§5º — A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1º do art. 167 da Constituição.
Portanto, a LOA não pode consignar dotação para investimento não previsto. A banca inverteu o sentido, caracterizando uma pegadinha clássica de troca de termo.
Item III — ✅ Correta
A LDO deve dispor sobre as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. É o que estabelece o art. 4º, I, "f":
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Conclusão
Pela lei, estão corretas apenas as afirmativas I e III (alternativa B). No entanto, o gabarito oficial aponta como corretas I e II (alternativa D). Recomenda-se que, em provas, o candidato siga o entendimento da banca, mas é fundamental conhecer a literalidade para não ser induzido ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o verbo "não consignará" por "consignará" na afirmativa II. Sempre desconfie de afirmações que contrariem o texto expresso da lei.