Transferências Voluntárias – Exigências Legais
Gabarito: letra C (exceto). A alternativa C afirma que o beneficiário deve comprovar estar em dia quanto ao pagamento de despesas com material de consumo, o que não consta no rol taxativo do art. 25, §3º, IV, da LC 101/2000. As demais alternativas reproduzem exigências expressas previstas no dispositivo.
A banca cobra a literalidade do art. 25, §3º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal. As exigências para o beneficiário de transferência voluntária estão detalhadas nas alíneas 'a' a 'd' do inciso IV. Confira o texto legal:
Art. 25, §3LC-101-2000
Art. 25 – (...) §3º – Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social: (...) IV – comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; d) previsão orçamentária de contrapartida.
Exigência (art. 25, §3º, IV, LRF) | Alínea | Alternativa |
|---|
Pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor + prestação de contas de recursos anteriores | a | D |
Cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde | b | A |
Observância dos limites de dívidas (consolidada, mobiliária, operações de crédito, restos a pagar, despesa total com pessoal) | c | B |
Previsão orçamentária de contrapartida | d | — |
Pagamento de despesas com material de consumo | ❌ não exigido | C (gabarito) |
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz exatamente a alínea 'b' do inciso IV: exigência de cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde. Está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Reúne duas exigências: a observância dos limites de dívidas (alínea 'c') e a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos (alínea 'a'). Ambas constam do art. 25, §3º, IV. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)
Afirma que o beneficiário deve comprovar estar em dia com o pagamento de "despesas com material de consumo". Esse item não aparece em nenhuma das alíneas do inciso IV. O correto é o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor (alínea 'a'). A banca trocou o objeto da obrigação.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcrição literal da primeira parte da alínea 'a': pagamento de tributos e empréstimos devidos ao ente transferidor. Correta.
Conclusão: Como a questão pede a exceção ("exceto"), a única alternativa que não corresponde a uma exigência legal é a letra C. Gabarito: C.