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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg187619
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Manhuaçu - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei no 8.429/1992 dispõe que os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.Conforme o artigo 7º dessa lei, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao
  1. AMinistério Público Competente.
  2. BPrefeito Municipal.
  3. CPresidente da Câmara Municipal.
  4. DResponsável pelo Controle Interno.
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GabaritoA — Ministério Público Competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa - Representação ao Ministério Público

Gabarito: letra A. O art. 7º da Lei nº 8.429/1992 determina que, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que tomar conhecimento dos fatos deve representar ao Ministério Público competente. A redação é clara e literal, não deixando margem para outras autoridades.

Art. 7Lei-8429

Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a previsão expressa do art. 7º da LIA. A autoridade pública, ao deparar-se com indícios de improbidade, tem o dever legal de comunicar o Ministério Público, que é o titular da ação de improbidade (art. 17 da LIA).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Prefeito Municipal não é o destinatário da representação. O art. 7º não prevê qualquer comunicação ao chefe do Executivo municipal. A representação é dirigida ao Ministério Público, independentemente da esfera federativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Presidente da Câmara Municipal também não é o destinatário. A representação não se dirige ao Legislativo, mas sim ao órgão ministerial competente para propor a ação de improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O responsável pelo Controle Interno pode ter o dever de comunicar internamente, mas o art. 7º estabelece que a representação deve ser feita diretamente ao Ministério Público competente. O controle interno não substitui a atribuição do MP.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao comando literal do art. 7º da Lei nº 8.429/1992 é a letra A.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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