Improbidade Administrativa - Representação ao Ministério Público
Gabarito: letra A. O art. 7º da Lei nº 8.429/1992 determina que, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que tomar conhecimento dos fatos deve representar ao Ministério Público competente. A redação é clara e literal, não deixando margem para outras autoridades.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a previsão expressa do art. 7º da LIA. A autoridade pública, ao deparar-se com indícios de improbidade, tem o dever legal de comunicar o Ministério Público, que é o titular da ação de improbidade (art. 17 da LIA).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Prefeito Municipal não é o destinatário da representação. O art. 7º não prevê qualquer comunicação ao chefe do Executivo municipal. A representação é dirigida ao Ministério Público, independentemente da esfera federativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Presidente da Câmara Municipal também não é o destinatário. A representação não se dirige ao Legislativo, mas sim ao órgão ministerial competente para propor a ação de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O responsável pelo Controle Interno pode ter o dever de comunicar internamente, mas o art. 7º estabelece que a representação deve ser feita diretamente ao Ministério Público competente. O controle interno não substitui a atribuição do MP.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao comando literal do art. 7º da Lei nº 8.429/1992 é a letra A.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário