Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg187624
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Manhuaçu - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com dispositivos da Lei nº 14.133/2021, as condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento deverão ser definidas na fase
Ade apresentação das propostas e antes da fase de homologação.
Bde apresentação de propostas e lances, quando for o caso.
Cde divulgação do edital de licitação.
Dpreparatória do processo licitatório.
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GabaritoD — preparatória do processo licitatório.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 - Fases da Licitação
Gabarito: letra D. As condições de execução e pagamento, garantias e condições de recebimento devem ser definidas na fase preparatória do processo licitatório, conforme determina o inciso III do art. 18 da Lei 14.133/2021. É nessa fase, caracterizada pelo planejamento, que tais condições são estabelecidas, antes mesmo da divulgação do edital e da apresentação de propostas. O art. 17 elenca as fases em sequência, sendo a preparatória a primeira (inciso I).
A banca testa o conhecimento da localização exata, dentro do procedimento licitatório, da definição dessas cláusulas contratuais essenciais. O candidato pode confundir com a fase de divulgação do edital (onde as condições são publicadas, mas não definidas) ou com a fase de propostas (onde os licitantes já as conhecem).
Art. 17Lei-14133
Art. 17 – "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação."
Art. 18 – "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual … compreendidos: … III – a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; …"
1PreparatóriaDefinição das condições de execução, pagamento, garantias e recebimento
2Divulgação do edital
3Apresentação de propostas e lances
4Julgamento
5Habilitação
6Recursal
7Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as condições são definidas na "apresentação das propostas e antes da fase de homologação". Isso mistura fases: a definição ocorre muito antes, na fase preparatória. A homologação é a última fase, e as propostas são apresentadas na fase III. O erro está em deslocar o momento da definição para um estágio posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ocorre na "apresentação de propostas e lances, quando for o caso". Novamente, essa é a fase III do art. 17. Nela, os licitantes já recebem as condições definidas no edital (que teve origem na fase preparatória). As condições não são criadas ali, apenas submetidas à concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere a "divulgação do edital de licitação" (fase II). O edital divulga as condições, mas elas são definidas na fase anterior, a preparatória. O art. 18, III, é taxativo ao incluir essa definição entre os conteúdos da fase preparatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. A letra da lei (art. 18, III) determina que a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento integra a fase preparatória. É o momento do planejamento, antes de qualquer divulgação ou competição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre definir e divulgar. O edital (fase II) divulga o que já foi definido na fase preparatória (fase I). O candidato que lembra que o edital contém essas condições pode marcar a alternativa C, mas a pergunta é sobre a fase em que elas são definidas, e não meramente publicadas. Fique atento ao verbo!