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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg187626
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Manhuaçu - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre a classificação dos órgãos públicos, conforme Meirelles (2016), os órgãos que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta, são denominados
  1. Aórgãos autônomos.
  2. Bórgãos independentes.
  3. Córgãos subalternos.
  4. Dórgãos superiores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — órgãos superiores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos Públicos – Classificação quanto à posição hierárquica

Gabarito: letra D. Na classificação doutrinária de Meirelles (2016), os órgãos superiores são aqueles que possuem atribuições de direção, controle, decisão e comando, mas estão sujeitos à subordinação hierárquica de uma chefia mais alta – diferentemente dos órgãos autônomos (que gozam de ampla autonomia) e dos independentes (que estão no topo da hierarquia e sem subordinação).

A banca cobra a distinção entre as quatro categorias da classificação quanto à posição hierárquica. A tabela abaixo resume as diferenças:

Categoria

Características principais

Subordinação

Independentes

Previstos na Constituição; titulares são agentes políticos; ápice da pirâmide.

Não se subordinam a nenhum outro órgão.

Autônomos

Abaixo dos independentes; ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.

Não há subordinação hierárquica (apenas vinculação).

Superiores

Poder de direção, controle, decisão e comando; mas subordinados a chefia superior.

Subordinados a órgãos de hierarquia mais alta.

Subalternos

Atribuições de mera execução; reduzido poder decisório.

Subordinados a vários níveis hierárquicos.

1Independentes
Topo da hierarquia
Subordinados a ninguém
2Autônomos
Ampla autonomia
Sem subordinação (só vinculação)
3Superiores
Direção, controle, decisão, comando
Subordinados a chefia mais alta
4Subalternos
Mera execução
Reduzido poder decisório
Órgãos públicos (posição hierárquica)
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos públicos (posição hierárquica): Independentes (Topo da hierarquia, Subordinados a ninguém); Autônomos (Ampla autonomia, Sem subordinação (só vinculação)); Superiores (Direção, controle, decisão, comando, Subordinados a chefia mais alta); Subalternos (Mera execução, Reduzido poder decisório)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os órgãos autônomos estão imediatamente abaixo dos independentes e possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não se caracterizam pela subordinação hierárquica a uma chefia mais alta (há apenas vinculação). O enunciado exige exatamente a subordinação, o que é próprio dos órgãos superiores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os órgãos independentes são os primários, situados no topo da hierarquia (ex.: Chefia do Executivo, Casas Legislativas, Tribunais). Não se subordinam a nenhum outro órgão, portanto não atendem ao requisito de “sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os órgãos subalternos possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório. O enunciado fala em poder de direção, controle, decisão e comando, o que é próprio dos órgãos superiores, não dos subalternos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os órgãos superiores detêm poder de direção, controle, decisão e comando dentro de sua competência específica, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Essa descrição coincide perfeitamente com a classificação de Meirelles.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir órgãos superiores com autônomos, pois ambos têm poder de decisão. O detalhe que decide é a subordinação hierárquica: os autônomos possuem autonomia e não se subordinam a chefias superiores; já os superiores, embora decidam, estão subordinados. O enunciado explicitamente menciona “sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico” – isso elimina autônomos e independentes.

PEGA ESSA DICA!

Decore a pirâmide da classificação hierárquica: Independentes (topo) → Autônomos (meio) → Superiores (meio-baixo) → Subalternos (base). Os superiores são o único nível que decide mas se subordina.

Gabarito: letra D.

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