Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg187626
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Manhuaçu - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre a classificação dos órgãos públicos, conforme Meirelles (2016), os órgãos que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta, são denominados
Aórgãos autônomos.
Bórgãos independentes.
Córgãos subalternos.
Dórgãos superiores.
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GabaritoD — órgãos superiores.
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Órgãos Públicos – Classificação quanto à posição hierárquica
Gabarito: letra D. Na classificação doutrinária de Meirelles (2016), os órgãos superiores são aqueles que possuem atribuições de direção, controle, decisão e comando, mas estão sujeitos à subordinação hierárquica de uma chefia mais alta – diferentemente dos órgãos autônomos (que gozam de ampla autonomia) e dos independentes (que estão no topo da hierarquia e sem subordinação).
A banca cobra a distinção entre as quatro categorias da classificação quanto à posição hierárquica. A tabela abaixo resume as diferenças:
Categoria
Características principais
Subordinação
Independentes
Previstos na Constituição; titulares são agentes políticos; ápice da pirâmide.
Não se subordinam a nenhum outro órgão.
Autônomos
Abaixo dos independentes; ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.
Não há subordinação hierárquica (apenas vinculação).
Superiores
Poder de direção, controle, decisão e comando; mas subordinados a chefia superior.
Subordinados a órgãos de hierarquia mais alta.
Subalternos
Atribuições de mera execução; reduzido poder decisório.
Subordinados a vários níveis hierárquicos.
Órgãos públicos (posição hierárquica): Independentes (Topo da hierarquia, Subordinados a ninguém); Autônomos (Ampla autonomia, Sem subordinação (só vinculação)); Superiores (Direção, controle, decisão, comando, Subordinados a chefia mais alta); Subalternos (Mera execução, Reduzido poder decisório)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os órgãos autônomos estão imediatamente abaixo dos independentes e possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não se caracterizam pela subordinação hierárquica a uma chefia mais alta (há apenas vinculação). O enunciado exige exatamente a subordinação, o que é próprio dos órgãos superiores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os órgãos independentes são os primários, situados no topo da hierarquia (ex.: Chefia do Executivo, Casas Legislativas, Tribunais). Não se subordinam a nenhum outro órgão, portanto não atendem ao requisito de “sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os órgãos subalternos possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório. O enunciado fala em poder de direção, controle, decisão e comando, o que é próprio dos órgãos superiores, não dos subalternos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os órgãos superiores detêm poder de direção, controle, decisão e comando dentro de sua competência específica, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Essa descrição coincide perfeitamente com a classificação de Meirelles.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir órgãos superiores com autônomos, pois ambos têm poder de decisão. O detalhe que decide é a subordinação hierárquica: os autônomos possuem autonomia e não se subordinam a chefias superiores; já os superiores, embora decidam, estão subordinados. O enunciado explicitamente menciona “sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico” – isso elimina autônomos e independentes.
PEGA ESSA DICA!
Decore a pirâmide da classificação hierárquica: Independentes (topo) → Autônomos (meio) → Superiores (meio-baixo) → Subalternos (base). Os superiores são o único nível que decide mas se subordina.