Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FURB 2024

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
qg190118
Banca
FURB
Órgão
CISNORDESTE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com o que dispõe a Lei nº. 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, observam-se os princípios que a Administração Pública deverá obedecer em sua essência. Esses critérios são, dentre outros (destaque da referida Lei):
  1. AIgualdade, Planejamento, Julgamento Objetivo, Segregação de Funções, Razoabilidade, Senso de Crítica, Desfazimento, Celeridade, Economicidade, Segurança Jurídica, Segurança de Atos Administrativos.
  2. BLegalidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público e Eficiência.
  3. CLegalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Interesse Público, Segurança Jurídica, Igualdade, Planejamento, Julgamento Objetivo, Segregação de Funções.
  4. DImpessoalidade, Interesse Público, Segurança Jurídica, Igualdade, Planejamento, Julgamento Objetivo, Segregação de Funções, Proporcionalidade, Celeridade, Economicidade, Competitividade.
  5. EMoralidade, Eficiência, Interesse Público, Ampla Defesa, Contraditório, Julgamento Objetivo, Remanejamento Interno, Compliance, Economicidade, Vinculação do Ato Administrativo, Segurança Jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Legalidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, Moralidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público e Eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 — Princípios do Processo Administrativo Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o rol de princípios elencados no caput do art. 2º da Lei nº 9.784/1999: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. As demais alternativas incluem princípios de outras leis ou omitem expressamente alguns do rol.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

A banca FURB cobrou a literalidade do dispositivo. Memorizar o art. 2º é suficiente para acertar a questão.

1Legalidade
2Finalidade
3Motivação
4Razoabilidade
5Proporcionalidade
6Moralidade
7Ampla defesa
8Contraditório
9Segurança jurídica
10Interesse público
11Eficiência
Princípios (Lei 9.784/1999, art. 2º)
LEVELsoulevel.com.br
Princípios (Lei 9.784/1999, art. 2º): Legalidade; Finalidade; Motivação; Razoabilidade; Proporcionalidade; Moralidade; Ampla defesa; Contraditório; Segurança jurídica; Interesse público; Eficiência

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui princípios que não constam no art. 2º, como igualdade, planejamento, julgamento objetivo, segregação de funções, senso de crítica, desfazimento, celeridade, economicidade e segurança de atos administrativos. Embora alguns possam constar em outros diplomas (ex.: Lei 14.133/2021 ou CF/88), não fazem parte do rol específico da Lei 9.784/1999.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os onze princípios listados no art. 2º da Lei 9.784/1999, sem acréscimos ou omissões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta princípios como impessoalidade e publicidade (típicos do art. 37 da CF) e omite finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório, que são obrigatórios no processo administrativo federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz impessoalidade, igualdade, planejamento, julgamento objetivo, segregação de funções, celeridade, economicidade e competitividade — todos estranhos ao art. 2º — e deixa de fora legalidade, finalidade, motivação, moralidade, ampla defesa e contraditório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui remanejamento interno, compliance, vinculação do ato administrativo e economicidade, que não integram o art. 2º, e omite legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público.

PEGA ESSA DICA!

Para a prova, decore o caput do art. 2º da Lei 9.784/1999. Compare com os princípios do art. 37 da CF (LIMPE) e da Lei 14.133/2021 (licitações), pois a banca pode misturá-los propositalmente. Faça uma tabela com os três diplomas para visualizar as diferenças.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qg190118