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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FURB 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg190122
Banca
FURB
Órgão
CISNORDESTE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito das novidades em relação às modalidades de licitações que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 14.133/2021) estabeleceu, analise as proposições apresentadas a seguir:I. A Lei n.º 14.133/2021 estabeleceu a modalidade de Diálogo Competitivo para Contratos de alta complexidade técnica, financeira ou jurídica, com diálogo com licitantes, modalidade inexistente na Lei 8.666/1993.II. A Lei n.º 14.133/2021 extinguiu as modalidades de Tomada de Preços e Convite, previstas pela Lei n.º 8.666/1993, em que a Tomada de Preços era prevista para contratos de menor valor e complexidade e o Convite, para contratos de média complexidade e valores intermediários.III. Na Lei n.º 8.666/1993, a modalidade Leilão era utilizada para aquisição de bens e serviços comuns e foi incorporada na Lei n.º 14.133/2021, tendo como critério de julgamento o de menor preço ou o de maior desconto.É correto o que se afirma em:
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Licitação – Lei 14.133/2021 vs. Lei 8.666/1993

Gabarito: letra E. Apenas a proposição I está correta: o Diálogo Competitivo foi criado pela Lei 14.133/2021 para contratações de alta complexidade, sendo modalidade inexistente na Lei 8.666/1993. As proposições II e III apresentam erros históricos e conceituais.

A banca testa o conhecimento das novidades e das mudanças entre as duas leis, especialmente a descrição das modalidades antigas e a aplicação do leilão.

Critério

Lei 8.666/1993

Lei 14.133/2021

Modalidades

Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão

Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão, Diálogo Competitivo

Diálogo Competitivo

[-] Inexistente

[+] Criado (art. 32) – alta complexidade técnica, financeira ou jurídica

Convite

Menor valor (obras: até R$ 80 mil; compras/serviços: até R$ 33 mil)

[-] Extinto

Tomada de Preços

Valores intermediários

[-] Extinta

Leilão

Alienação de bens móveis e compra de inservíveis

Alienação de bens (menor preço ou maior desconto) – [-] não para bens/serviços comuns

Item I — ✅ Correto

A Lei 14.133/2021 inovou ao criar a modalidade Diálogo Competitivo, prevista no art. 32, destinada a contratações em que a Administração não consegue definir com precisão suficiente as especificações técnicas ou precisa de soluções inovadoras. Envolve uma fase de diálogo com licitantes pré-selecionados, sendo restrita a objetos de alta complexidade técnica, financeira ou jurídica. Realmente inexistente na Lei 8.666/1993, que não previa essa modalidade.

Item II — ❌ Incorreto

A proposição afirma que a Tomada de Preços era para contratos de menor valor e o Convite para média complexidade. Na verdade, sob a Lei 8.666/1993, a ordem era inversa:

  • Convite: para valores menores (até R$ 80.000 para obras e R$ 33.000 para compras/serviços, no período original);

  • Tomada de Preços: para valores intermediários;

  • Concorrência: para valores maiores.

Além disso, a Lei 14.133/2021 não “extinguiu” essas modalidades no sentido de revogação expressa; ela simplesmente adotou um novo conjunto de modalidades (pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo), tornando as antigas inaplicáveis.

Item III — ❌ Incorreto

Na Lei 8.666/1993, o Leilão era utilizado para alienação de bens móveis e para compra de bens móveis inservíveis, não para aquisição de bens e serviços comuns. Para bens e serviços comuns, a lei já previa o Pregão (Lei 10.520/2002), que foi incorporado na Lei 14.133/2021. Na nova lei, o Leilão mantém a finalidade de alienação de bens, podendo ter como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto, mas não se destina a aquisição de bens e serviços comuns.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a descrição das modalidades Tomada de Preços e Convite no item II, tentando confundir quem estudou a hierarquia de valores. Também atribuiu ao Leilão uma finalidade que não era a sua na lei antiga. Atenção aos detalhes de cada modalidade.

Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto a resposta é a letra E.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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