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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FURB 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg193070
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Guabiruba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Determinado município decretou calamidade pública em razão de uma enxurrada que afetou grande parte da cidade. Em função disso, foi necessária a contratação de diversos serviços emergenciais, como serviços de remoção de entulhos e afins. Considerando que, no orçamento anual, não havia dotação para realizar os empenhos necessários, foram abertos créditos adicionais:
  1. AEspeciais, sem a necessidade de indicação das fontes de recursos.
  2. BExtraordinários, com a necessidade de indicação das fontes de recursos.
  3. CSuplementares, com a necessidade de indicação das fontes de recursos.
  4. DSuplementares, sem a necessidade de indicação das fontes de recursos.
  5. EExtraordinários, sem a necessidade de indicação das fontes de recursos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Extraordinários, sem a necessidade de indicação das fontes de recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais em Situação de Calamidade Pública

Gabarito: letra E. Em caso de calamidade pública, o crédito a ser aberto é o extraordinário (Lei 4.320/64) e, por sua natureza urgente, dispensa a indicação das fontes de recursos — ao contrário dos créditos suplementares e especiais, que a exigem. A alternativa E reflete exatamente essa previsão.

Créditos adicionais
  • 1Suplementares
    • Destinação: reforço de dotação existente
    • Exige fonte de recursos
  • 2Especiais
    • Destinação: despesa nova sem dotação
    • Exige fonte de recursos
  • 3Extraordinários
    • Destinação: despesa urgente e imprevista
    • Dispensa fonte de recursos
    • Hipóteses
      • Calamidade pública
      • Guerra
      • Comoção interna
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Créditos especiais exigem indicação de fontes de recursos (art. 43, §1º, Lei 4.320/64) e não são destinados a calamidade pública; o crédito correto seria o extraordinário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Créditos extraordinários não necessitam de indicação de fontes de recursos. A alternativa erra ao afirmar que necessitam.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crédito não é suplementar; é extraordinário. Embora os suplementares exijam indicação de fontes, o tipo está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Créditos suplementares exigem indicação de fontes; a alternativa nega essa exigência, além de classificar erroneamente o crédito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Créditos extraordinários são abertos para atender despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública) e são dispensados da indicação das fontes de recursos, conforme a Lei 4.320/64 (arts. 41, III, e 43, §1º).

PEGA ESSA DICA!

Memorize que os créditos extraordinários são a exceção à regra de indicação de fontes. Em provas, ao identificar "calamidade pública", "guerra" ou "comoção interna", associe imediatamente a crédito extraordinário sem necessidade de indicação de fontes.

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