ATrata-se do cedente, proprietário ou não, que entrega os bens a parceiro-outorgado, a pessoa ou o conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que os recebe para os fins próprios das modalidades de parcerias.
BTrata-se do contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes desse imóvel, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.
CTrata-se do contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola.
DTrata-se daquele que cede o imóvel rural ou o aluga.
ETrata-se do contrato pelo qual o arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Trata-se do contrato pelo qual o arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subarrendamento
Gabarito: letra E. Subarrendamento é o contrato pelo qual o arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento. As demais alternativas descrevem outros institutos agrários (parceria rural, arrendamento rural, ou cessão genérica), não o subarrendamento.
Contratos agrários: Arrendamento rural (Proprietário → arrendatário, Cessão de imóvel para exploração, Mediante aluguel); Subarrendamento (Arrendatário → terceiro, Transfere direitos e obrigações, Total ou parcial); Parceria rural (Cedente → parceiro-outorgado, Entrega bens para exploração, Regime de parceria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define parceria rural: o cedente (proprietário ou não) entrega bens a parceiro-outorgado para exploração em regime de parceria, não há subarrendamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o arrendamento rural: contrato agrário de cessão de imóvel rural para exploração agrícola, pecuária, etc., mediante retribuição (aluguel). Não se confunde com subarrendamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também se refere ao arrendamento rural, com ênfase no uso específico do imóvel para atividade agrícola. É o mesmo instituto da alternativa B.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma genericamente que subarrendamento é "ceder o imóvel rural ou alugá-lo". Essa definição é ampla demais e não capta a essência do subarrendamento, que exige a figura do arrendatário transferindo seus direitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: subarrendamento é exatamente o contrato derivado do arrendamento, em que o arrendatário (subarrendante) transfere a terceiro (subarrendatário) os direitos e obrigações do arrendamento original, total ou parcialmente.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, distinga: arrendamento = contrato originário entre proprietário e arrendatário; subarrendamento = subcontrato entre arrendatário e terceiro. As bancas adoram trocar os conceitos.