Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FURB 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg193600
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Guabiruba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Configuram os créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez:
ADívida Fundada.
BDívida Ativa.
CRestos a Pagar.
DDespesa de Exercício Anterior.
EEndividamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Dívida Ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado — créditos tributários e não tributários, não recebidos no prazo, inscritos após apuração de certeza e liquidez — é a definição legal de dívida ativa, conforme o art. 201 do CTN e o art. 39, §2º da Lei 4.320/1964.
A dívida ativa compreende tanto a tributária quanto a não tributária, ambas com inscrição regular e presunção relativa de certeza e liquidez (art. 204 do CTN).
Art. 201CTN
Art. 201 — "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."
Conceito
Definição
Natureza (Ativo/Passivo)
Exemplo/Fonte Legal
Dívida Ativa (Gabarito)
Créditos tributários e não tributários vencidos, com certeza e liquidez, inscritos no órgão competente
Ativo (crédito a receber)
Art. 201 do CTN; art. 39, §2º da Lei 4.320/1964
Dívida Fundada
Endividamento público de médio e longo prazo, decorrente de operações de crédito
Passivo (obrigação a pagar)
Operações de crédito do ente público
Restos a Pagar
Despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro
Passivo (obrigação a pagar)
Registro no passivo do ente
Despesa de Exercício Anterior (DEA)
Despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior ao pagamento
Passivo (obrigação a pagar)
Pagamento de exercícios pretéritos
Endividamento
Conceito amplo de dívidas assumidas pelo ente público, especialmente operações de crédito
Passivo (obrigação a pagar)
Operações de crédito e assunção de dívidas
Dívida ativa (art. 201 CTN): Créditos da Fazenda (Tributários, Não tributários); Requisitos (Vencidos, Certeza e liquidez, Inscrição regular); Presunção relativa (art. 204 CTN)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dívida Fundada é o endividamento público de médio e longo prazo, não se confunde com créditos vencidos e inscritos. A dívida fundada decorre de operações de crédito, enquanto a dívida ativa é crédito a receber já vencido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito legal de Dívida Ativa: créditos tributários e não tributários, vencidos, com certeza e liquidez, inscritos no órgão competente. O art. 201 do CTN (acima) e o art. 39, §2º da Lei 4.320/1964 amparam a definição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, ou seja, são obrigações a pagar do ente público, e não créditos a receber. São registrados no passivo, não no ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesa de Exercício Anterior (DEA) é a despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior àquele em que se efetua o pagamento. Também é obrigação a pagar, não crédito a receber.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Endividamento é conceito amplo que abrange as dívidas assumidas pelo ente público, especialmente operações de crédito. Não se confunde com a dívida ativa, que é crédito do ente contra terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir "dívida" como passivo (Restos a Pagar, Endividamento) com dívida ativa (crédito a receber). A banca explora essa troca de perspectiva: o termo "dívida" no enunciado refere-se a créditos da Fazenda, não a débitos dela.