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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg193603
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Guabiruba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação ao conceito de obrigação tributária principal, é correto afirmar que:
  1. AÉ acessória e depende da existência de uma obrigação principal para surgir
  2. BSurge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  3. CDecorre da legislação tributária e tem por objeto as penalidades.
  4. DNão se extingue pelo pagamento.
  5. EÉ independente da realização do fato gerador.
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GabaritoB — Surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal

Gabarito: letra B. A obrigação tributária principal, nos termos do CTN, surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º). As demais alternativas contrariam esse conceito.

Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º:

"A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Aspecto

Obrigação Tributária Principal

Obrigação Tributária Acessória

Surgimento

Com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º, CTN)

Decorre da legislação tributária (art. 113, §2º, CTN)

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros)

Extinção

Extingue-se com o crédito dela decorrente (ex.: pagamento)

Não se extingue pelo simples pagamento; cumpre-se com a prestação

Autonomia

Autônoma (não depende de outra obrigação)

Acessória (depende da existência de uma obrigação principal)

Obrigação tributária (art. 113 CTN)
  • 1Principal (§1º)
    • Surge com o fato gerador
    • Objeto: pagar tributo ou penalidade
    • Extingue-se com o crédito
  • 2Acessória (§2º)
    • Decorre da legislação
    • Objeto: prestações positivas/negativas
    • Ex.: emitir nota fiscal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação principal é acessória e depende de outra obrigação principal. Na verdade, a classificação é justamente inversa: a obrigação principal é autônoma, e a acessória decorre da legislação. Não há dependência de uma obrigação principal para que a obrigação principal surja — ela nasce do fato gerador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o conceito legal: surge com o fato gerador, objeto é pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e extingue-se com o crédito. Perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação principal "decorre da legislação tributária e tem por objeto as penalidades." Essa descrição corresponde à obrigação acessória (art. 113, § 2º), que tem por objeto prestações positivas ou negativas. A penalidade pecuniária é objeto da obrigação principal, mas não é o único objeto, e a origem da obrigação principal é a lei (fato gerador), não "legislação tributária" (que é fonte mais ampla).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Não se extingue pelo pagamento." O próprio § 1º do art. 113 afirma que a obrigação principal "extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente", e o crédito se extingue pelo pagamento (art. 156, I). Logo, o pagamento extingue sim a obrigação principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"É independente da realização do fato gerador." A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador; não há obrigação sem fato gerador. Ela é dependente, não independente.

NÃO CAIA NESSA!

Grave que obrigação principal = pagar tributo ou multa (surge com o fato gerador); obrigação acessória = fazer ou não fazer algo (ex.: emitir nota fiscal). A acessória, se descumprida, converte-se em principal quanto à penalidade (art. 113, § 3º). Não confunda: a principal extingue-se pelo pagamento; a acessória não se extingue pelo pagamento, mas pelo cumprimento da prestação.

Gabarito: letra B.

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