Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FURB 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg193603
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Guabiruba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação ao conceito de obrigação tributária principal, é correto afirmar que:
AÉ acessória e depende da existência de uma obrigação principal para surgir
BSurge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
CDecorre da legislação tributária e tem por objeto as penalidades.
DNão se extingue pelo pagamento.
EÉ independente da realização do fato gerador.
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GabaritoB — Surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Obrigação Tributária Principal
Gabarito: letra B. A obrigação tributária principal, nos termos do CTN, surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, extinguindo-se com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º). As demais alternativas contrariam esse conceito.
Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º:
"A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
Aspecto
Obrigação Tributária Principal
Obrigação Tributária Acessória
Surgimento
Com a ocorrência do fato gerador (art. 113, §1º, CTN)
Decorre da legislação tributária (art. 113, §2º, CTN)
Objeto
Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros)
Extinção
Extingue-se com o crédito dela decorrente (ex.: pagamento)
Não se extingue pelo simples pagamento; cumpre-se com a prestação
Autonomia
Autônoma (não depende de outra obrigação)
Acessória (depende da existência de uma obrigação principal)
Obrigação tributária (art. 113 CTN)
1Principal (§1º)
Surge com o fato gerador
Objeto: pagar tributo ou penalidade
Extingue-se com o crédito
2Acessória (§2º)
Decorre da legislação
Objeto: prestações positivas/negativas
Ex.: emitir nota fiscal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação principal é acessória e depende de outra obrigação principal. Na verdade, a classificação é justamente inversa: a obrigação principal é autônoma, e a acessória decorre da legislação. Não há dependência de uma obrigação principal para que a obrigação principal surja — ela nasce do fato gerador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o conceito legal: surge com o fato gerador, objeto é pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e extingue-se com o crédito. Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a obrigação principal "decorre da legislação tributária e tem por objeto as penalidades." Essa descrição corresponde à obrigação acessória (art. 113, § 2º), que tem por objeto prestações positivas ou negativas. A penalidade pecuniária é objeto da obrigação principal, mas não é o único objeto, e a origem da obrigação principal é a lei (fato gerador), não "legislação tributária" (que é fonte mais ampla).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Não se extingue pelo pagamento." O próprio § 1º do art. 113 afirma que a obrigação principal "extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente", e o crédito se extingue pelo pagamento (art. 156, I). Logo, o pagamento extingue sim a obrigação principal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"É independente da realização do fato gerador." A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador; não há obrigação sem fato gerador. Ela é dependente, não independente.
NÃO CAIA NESSA!
Grave que obrigação principal = pagar tributo ou multa (surge com o fato gerador); obrigação acessória = fazer ou não fazer algo (ex.: emitir nota fiscal). A acessória, se descumprida, converte-se em principal quanto à penalidade (art. 113, § 3º). Não confunda: a principal extingue-se pelo pagamento; a acessória não se extingue pelo pagamento, mas pelo cumprimento da prestação.