Responsabilidade Tributária por Substituição (CTN, Art. 128)
Gabarito: letra E. A responsabilidade tributária por substituição, nos termos do CTN, consiste na atribuição legal a terceira pessoa (vinculada ao fato gerador) da responsabilidade pelo crédito tributário, com exclusão da responsabilidade do contribuinte. É exatamente o que descreve o art. 128 do Código Tributário Nacional.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo legal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição ocorre "somente em casos de transferência de propriedade de imóveis". Não há essa restrição no CTN; a substituição pode ser aplicada a diversos tributos (ex.: ICMS, IPI, ISS) e fatos geradores, não apenas imóveis. O erro é de generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade a "taxas pela utilização efetiva de serviços públicos". A substituição tributária não se restringe a taxas nem a serviços específicos; abrange qualquer tributo cuja lei assim disponha. O dispositivo legal não faz essa limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o "pagamento do tributo devido pelo próprio contribuinte", que é a regra geral (sujeito passivo contribuinte), e não a substituição. Na substituição, um terceiro (responsável) é quem deve pagar, excluindo ou supletivamente o contribuinte. Troca o conceito de contribuinte por responsável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição ocorre "exclusivamente em operações de comércio exterior". Não há tal exclusividade; a substituição tributária é ampla, aplicando-se a operações internas, interestaduais, importação, etc. Erro de exclusão indevida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 128 do CTN: atribuição por lei a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte. A literalidade é clara:
Art. 128CTN
Art. 128 — "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."
Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito.
Conclusão: A responsabilidade por substituição exige lei expressa que atribua a terceiro o dever de recolher o tributo, com exclusão (ou supletividade) do contribuinte. Memorize o art. 128 do CTN.
Gabarito: letra E.