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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FURB 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg193605
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Guabiruba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento tributário, conforme definido no Código Tributário Nacional, é o procedimento administrativo que:
  1. AÉ facultativo para a administração tributária, podendo ser substituído por estimativa arbitrária.
  2. BVerifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, se for caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
  3. CÉ realizado pelo contribuinte, sem necessidade de homologação pela autoridade administrativa.
  4. DTem como finalidade a exclusão do crédito tributário.
  5. EVisa exclusivamente à fiscalização de operações comerciais sem efeitos tributários.
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GabaritoB — Verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, se for caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Definição Legal (CTN)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o conceito de lançamento previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional, que o define como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.

Art. 142CTN

"Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Parágrafo único: "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

Lançamento (art. 142 CTN)
  • 1Natureza
    • Procedimento administrativo
    • Vinculado e obrigatório
    • Privativo da autoridade
  • 2Finalidade
    • Constituir o crédito tributário
  • 3Etapas
    • Verificar o fato gerador
    • Determinar a matéria tributável
    • Calcular o montante do tributo
    • Identificar o sujeito passivo
    • Propor a penalidade cabível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento é facultativo e substituível por estimativa arbitrária. O art. 142, parágrafo único, estabelece que a atividade é vinculada e obrigatória, não facultativa. A estimativa arbitrária (art. 148) é uma técnica excepcional, não substituta do lançamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 142, caput, descrevendo todas as etapas do procedimento: verificação do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo, identificação do sujeito passivo e proposta de penalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento é realizado pelo contribuinte sem homologação. O art. 142 atribui a competência privativamente à autoridade administrativa. No lançamento por homologação (art. 150), o contribuinte antecipa o pagamento, mas o lançamento é homologado pela autoridade; não há dispensa de homologação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o lançamento tem por finalidade a exclusão do crédito tributário. Na verdade, o lançamento constitui o crédito tributário (art. 142 caput: "constituir o crédito tributário pelo lançamento"). A exclusão ocorre por isenção, anistia, etc., não pelo lançamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento visa exclusivamente à fiscalização sem efeitos tributários. O lançamento é o ato que formaliza o crédito tributário, gerando efeitos jurídicos (exigibilidade, cobrança). Não se trata de mera fiscalização.

PEGA ESSA DICA!

A banca cobra a literalidade do art. 142 do CTN. Decore as etapas do lançamento: verificar fato gerador, determinar matéria tributável, calcular tributo, identificar sujeito passivo e propor penalidade. Atenção ao "parágrafo único" que torna a atividade vinculada e obrigatória.

Gabarito: letra B.

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