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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FURB 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg193606
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Guabiruba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/80) estabelece procedimentos para a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Segundo essa lei, a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de:
  1. ACerteza e liquidez, mas não de exigibilidade.
  2. BExigibilidade, mas não de certeza e liquidez.
  3. CCerteza, liquidez e exigibilidade.
  4. DFalibilidade, sujeita a contestação ampla pelo devedor.
  5. EInexigibilidade por prazo indeterminado, a critério da autoridade administrativa.
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GabaritoC — Certeza, liquidez e exigibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Presunção (Lei 6.830/80)

Gabarito: letra C. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) estabelece que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º). Contudo, a doutrina e a jurisprudência pacífica (STJ) interpretam que essa presunção abrange também a exigibilidade, uma vez que o crédito já está constituído, vencido e não pago. Portanto, a alternativa correta é a que menciona certeza, liquidez e exigibilidade.

A banca testa o conhecimento do instituto da dívida ativa e os atributos que lhe são presumidos. O art. 3º da LEF e o art. 204 do CTN são as bases legais, e a jurisprudência complementa a interpretação.

Art. 3Lei-6830

Art. 3º — "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite."

1Presunção (art. 3º)
Certeza
Liquidez
Exigibilidade (decorrente)
2Natureza
Relativa (juris tantum)
Ilidível por prova inequívoca
3Base legal
Art. 3º, LEF
Art. 204, CTN
Dívida Ativa (LEF 6.830/80)
LEVELsoulevel.com.br
Dívida Ativa (LEF 6.830/80): Presunção (art. 3º) (Certeza, Liquidez, Exigibilidade (decorrente)); Natureza (Relativa (juris tantum), Ilidível por prova inequívoca); Base legal (Art. 3º, LEF, Art. 204, CTN)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção é apenas de certeza e liquidez, excluindo a exigibilidade. De fato, o texto literal do art. 3º da LEF menciona apenas "certeza e liquidez", mas o ordenamento jurídico (CTN, art. 204) e a jurisprudência consolidam que a dívida inscrita é também exigível. A exclusão da exigibilidade torna a assertiva incompleta e, portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o conceito: afirma que a presunção é de exigibilidade, mas não de certeza e liquidez. A lei estabelece justamente o contrário: a certeza e liquidez são os atributos presumidos, e a exigibilidade decorre do vencimento e inscrição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza, liquidez e exigibilidade. Embora o art. 3º da LEF só explicite "certeza e liquidez", a exigibilidade é consequência lógica e jurídica: o crédito já foi constituído, esgotou-se o prazo de pagamento e foi inscrito, tornando-se exequível. A jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1.384.247, entre outros) é pacífica nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Falibilidade" é termo inadequado para a dívida ativa; refere-se ao estado de falência de empresas, não à presunção de um crédito tributário. A dívida ativa é um título executivo, não uma "falibilidade".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida goza de presunção de inexigibilidade, o que é o oposto da finalidade da inscrição. A inscrição em dívida ativa torna o crédito exigível judicialmente, permitindo a execução fiscal.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre dívida ativa, lembre-se: a presunção é de certeza, liquidez e exigibilidade (relativa). O art. 3º da LEF e o art. 204 do CTN são as bases legais. A exigibilidade não está expressa, mas é intuída da própria natureza da inscrição.

Gabarito: letra C (alternativa que completa corretamente os atributos presumidos).

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