Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FURB 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg193607
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Guabiruba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O princípio da Legalidade Tributária, previsto no Artigo 150, I, da Constituição Federal, estabelece que:
ANenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça.
BÉ livre a concessão de benefícios fiscais pelos entes federativos.
COs Municípios são competentes para instituir contribuições sociais.
DA União pode instituir impostos não previstos na Constituição mediante lei complementar.
EOs Estados podem instituir impostos sobre patrimônio e renda.
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GabaritoA — Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Legalidade Tributária
Gabarito: letra A. O princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, determina que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. A alternativa A reproduz exatamente esse comando constitucional. As demais alternativas são incorretas por tratarem de outras matérias ou por conterem afirmações falsas.
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:" I — "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que consagra a legalidade tributária, um dos pilares do Direito Tributário. É essencial distinguir esse princípio de outras regras e competências.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o texto do art. 150, I, da CF. A legalidade tributária exige lei formal (ordinária ou complementar, conforme o caso) para instituir ou majorar tributos. A redação da alternativa é a consagração do princípio no sistema constitucional brasileiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "é livre a concessão de benefícios fiscais pelos entes federativos". Isso é falso. A concessão de benefícios fiscais (isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos, etc.) depende de lei específica, nos termos do art. 150, §6º, da CF. Além disso, a alternativa não guarda qualquer relação com o princípio da legalidade tributária, que é o objeto da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "Os Municípios são competentes para instituir contribuições sociais". As contribuições sociais, em sentido estrito (art. 195, CF), são de competência exclusiva da União. Os Municípios podem instituir contribuições de melhoria, contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF) e contribuições previdenciárias para seus servidores (art. 149, §1º, CF), mas não contribuições sociais no sentido amplo. A alternativa é imprecisa e não se refere à legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A União pode instituir impostos não previstos na Constituição mediante lei complementar." Essa afirmação é parcialmente verdadeira, mas enganosa. A União pode instituir impostos residuais por lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF (art. 154, I). Contudo, a alternativa sugere que é uma regra geral, o que não é correto. Além disso, o princípio da legalidade exige lei para instituir tributos, mas essa alternativa trata de competência residual, não do conceito de legalidade cobrado. Portanto, está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Os Estados podem instituir impostos sobre patrimônio e renda." A competência para impostos sobre renda é da União (IR, art. 153, III, CF). Os Estados não podem instituir impostos sobre renda. Sobre patrimônio, os Estados podem instituir IPVA e ITCMD, mas não sobre todo e qualquer patrimônio (ex.: IPTU é municipal). A afirmação é genérica e falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando a legalidade com competências tributárias. A alternativa D, por exemplo, usa um fato verdadeiro (impostos residuais da União) para desviar a atenção do princípio específico cobrado. Fique atento: a legalidade é uma coisa; a repartição de competências é outra — ambas estão na CF, mas não se confundem.
Gabarito: letra A — única alternativa que reproduz corretamente o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF).