Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FURB 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg193608
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Guabiruba - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar n.º 116/2003 regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e estabelece que:
AO imposto não incide sobre exportações de serviços para o exterior.
BA base de cálculo do imposto é o valor dos bens fornecidos pelo serviço.
CA alíquota mínima do ISSQN é de 5% para todos os serviços.
DO imposto incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
EO imposto é devido exclusivamente ao município onde está localizado o estabelecimento prestador.
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GabaritoA — O imposto não incide sobre exportações de serviços para o exterior.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISSQN – Incidência e Regras
Gabarito: letra A. O ISSQN não incide sobre exportações de serviços para o exterior, conforme a Lei Complementar 116/2003. As demais alternativas contêm erros comuns: base de cálculo incorreta, alíquota mínima confundida com máxima, atribuição indevida de incidência sobre transporte intermunicipal/interestadual (que é de ICMS) e afirmação equivocada sobre o local de pagamento exclusivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 116/2003, em seu art. 1º, §2º, determina que os serviços prestados no exterior não se sujeitam ao ISS. O conteúdo de apoio (item 10) reforça: "Caso a empresa exporte para outros países serviços desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não há incidência do ISS." Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, não o valor dos bens fornecidos. Embora em algumas atividades o fornecimento de mercadorias possa integrar a base (quando não sujeito ao ICMS), a afirmação genérica de que a base é o valor dos bens é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alíquota máxima do ISS é de 5% (LC 116/2003, art. 8º). A alíquota mínima, após alterações legislativas, é de 2%. A assertiva troca o valor: o mínimo não é 5%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O serviço de transporte intermunicipal e interestadual é tributado pelo ICMS (CF, art. 155, II), de competência estadual. O ISS incide apenas sobre o transporte intramunicipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ISS é devido ao município onde o serviço é prestado, não necessariamente onde está o estabelecimento prestador. A regra geral é o local da prestação, salvo exceções legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde alíquota máxima com mínima (alternativa C) e atribui ao ISS serviços de transporte interestadual que são de ICMS (alternativa D). Fique atento a essas trocas comuns.