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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Fundação CETREDE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg197075
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Conforme previsto no artigo 173, caput, da Constituição Federal, “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”. Em outras palavras, o Estado terá uma intervenção mínima na atividade econômica. Considerando o que dispõe a Carta Magna sobre o assunto, assinale a opção afirmativa CORRETA.
  1. AA empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
  2. BDependerá de autorização ou concessão, o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  3. CÉ vedado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
  4. DA prestação de serviços públicos poderá dar-se por meio de concessão ou permissão, cabendo ao Poder Executivo, por meio de Decreto, fixar as regras, os direitos, a política tarifária.
  5. EAs jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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GabaritoE — As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o caput do art. 176 da Constituição Federal, que trata da propriedade dos recursos minerais e potenciais hidráulicos. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos. A questão exige conhecimento literal de artigos da CF/88 sobre a ordem econômica.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de ordem econômica, memorize os artigos 170, 173, 175 e 176, especialmente as exceções e os princípios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "empresa pública, sociedade de economia mista e outras entidades" se sujeitam ao regime jurídico privado, inclusive obrigações trabalhistas e tributárias. A CF/88, em seu art. 173, §1°, II, determina a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas apenas para as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, e menciona "direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". A expressão "outras entidades" é imprecisa, e a omissão de "direitos" e "civis, comerciais" torna a afirmação incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização ou concessão. O art. 176, §4°, da CF estabelece o contrário:

Art. 176, §4CF/88

Art. 176, §4° — Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado tratamento favorecido para empresas de pequeno porte. O art. 170, IX, da CF elege como princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras e com sede e administração no País, sendo, portanto, permitido e incentivado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Poder Executivo, por meio de Decreto, a fixação das regras, direitos e política tarifária dos serviços públicos concedidos. O art. 175, parágrafo único, III, da CF determina que a lei disporá sobre a política tarifária, e não decreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o caput do art. 176 da CF:

Art. 176CF/88

Art. 176 — "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra."

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E — única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto constitucional.

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