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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Fundação CETREDE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg197076
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Acerca da organização e autonomia do Estado Brasileiro, é CORRETO afirmar o que apresenta-se na opção.
  1. AA criação de municípios se fará por Lei Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal e depende de consulta prévia por plebiscito.
  2. BA intervenção federal, prevista na Constituição, representa o papel de soberania da União em relação aos Estadosmembros.
  3. CA União, por meio de lei ordinária, poderá autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa.
  4. DA União só poderá delegar questões específicas de suas competências legislativas privativas.
  5. EÉ cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade para fins de examinar a ocorrência de invasão de competência da União por Estado-membro.
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GabaritoD — A União só poderá delegar questões específicas de suas competências legislativas privativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa e competências legislativas

Gabarito: letra D. O art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal estabelece que lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. Isso confirma que a União só pode delegar questões específicas, e não a integralidade de suas competências privativas.

A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências, especialmente a delegação legislativa. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação de municípios se dá por lei municipal. O art. 18, §4º da CF dispõe que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependem de consulta prévia mediante plebiscito. Portanto, o erro está no instrumento normativo: é lei estadual, não municipal.

Art. 18, §4CF/88

Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção federal é um mecanismo excepcional para preservar o equilíbrio federativo, mas a União não possui soberania sobre os Estados-membros; todos os entes são autônomos (CF, art. 18). A soberania é atributo da República Federativa do Brasil como um todo, não da União. Assim, a afirmação de que a intervenção representa "soberania da União" é conceitualmente incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a União pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas de sua competência privativa por meio de lei ordinária. O art. 22, parágrafo único, da CF exige lei complementar para essa autorização. A troca do instrumento normativo torna a alternativa errada.

Art. 22CF/88

Art. 22, Parágrafo único — "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conteúdo do art. 22, parágrafo único, da CF: a União só pode delegar questões específicas de suas competências privativas (por lei complementar). A expressão "só poderá delegar" está de acordo com a literalidade constitucional, que limita a autorização a questões específicas, não permitindo delegação ampla.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja cabível para questionar lei estadual que invada competência da União (uma vez que o vício é de inconstitucionalidade formal), a alternativa afirma que a ADI serve "para fins de examinar a ocorrência de invasão de competência". Esse propósito é impreciso: a ADI tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e não uma "investigação" sobre a ocorrência de invasão. A invasão de competência é um fundamento, não o objeto da ação. Além disso, existem outros instrumentos, como a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), para casos de omissão ou conflito. Portanto, a afirmativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instrumento normativo nas alternativas A e C: na A, "lei municipal" em vez de "lei estadual"; na C, "lei ordinária" em vez de "lei complementar". Fique atento à literalidade dos dispositivos constitucionais.

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal é a letra D.

Gabarito: letra D

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