Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — Fundação CETREDE 2024
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
qg197077
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Considerando o que dispõe o Código Penal sobre a Extinção da Punibilidade, assinale a opção CORRETA.
ANo caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
BA sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.
CDepois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
DA prescrição da pena de multa ocorrerá em 04 (quatro) anos quando a multa for a única cominada ou aplicada.
EO acordo de não persecução penal, ainda que não cumprido ou rescindido, não é causa interruptiva para a prescrição.
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GabaritoA — No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção da punibilidade — prescrição e outras causas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 113 do Código Penal: no caso de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. As demais alternativas divergem do texto legal: a B contraria o art. 120 (o perdão judicial não é considerado para reincidência); a C inverte o art. 116, parágrafo único (a prescrição não corre durante a prisão por outro motivo); a D troca o prazo de 2 para 4 anos (art. 114, I); e a E, embora afirme corretamente que o acordo de não persecução penal não é causa interruptiva — é causa suspensiva (art. 116, IV) —, o gabarito oficial aponta a letra A como a única inteiramente correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 113 do CP dispõe:
Art. 113CP
Art. 113 — "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena."
A alternativa transcreve fielmente o dispositivo. Quando o condenado foge ou tem o livramento condicional revogado, a pena deixa de ser executada e a prescrição passa a correr pelo tempo restante da pena (e não pela pena integral).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença que concede perdão judicial "será considerada para efeitos de reincidência". O art. 120 do CP diz exatamente o oposto:
Art. 120CP
Art. 120 — "A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência."
{{Perdão judicial não gera reincidência}}. O erro é clássico: inverter o comando legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, depois do trânsito em julgado, a prescrição "corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo". O art. 116, parágrafo único, determina o contrário:
Art. 116CP
Art. 116, parágrafo único — "Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo."
{{Prescrição não corre enquanto o condenado está preso por outro motivo}}. A banca trocou o sentido da regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição da pena de multa isolada ocorre em 4 anos. O prazo correto é de 2 anos:
Art. 114CP
Art. 114 — "A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I — em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada."
{{Prazo é de 2 anos, não 4}}. O número 4 pode ser uma tentativa de confundir com outros prazos prescricionais (como o prazo da pretensão executória de 4 anos para algumas penas).
Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo o gabarito oficial)
A alternativa declara: "O acordo de não persecução penal, ainda que não cumprido ou rescindido, não é causa interruptiva para a prescrição." O art. 116, IV, do CP estabelece que a prescrição não corre enquanto não cumprido ou rescindido o acordo — ou seja, é causa de suspensão. Logo, a afirmação de que não é causa interruptiva é verdadeira (não consta do rol do art. 117). No entanto, o gabarito oficial considera a alternativa E incorreta, provavelmente por entender que o acordo interrompe a prescrição ou por considerar a redação ambígua. Para fins de prova, adote a letra A como correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas simples de termos (perdão judicial é considerado vs. não é considerado; prescrição corre vs. não corre; prazo de 2 vs. 4 anos). Decore os artigos 113, 114, 116, 120 e 117 do CP e você elimina essas armadilhas.