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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — Fundação CETREDE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
qg197080
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil sobre a competência, assinale a opção CORRETA.
  1. AA execução fiscal poderá ser proposta no foro de domicílio do réu ou no de sua residência, mas não do lugar onde for encontrado.
  2. BÉ competente o foro de domicílio do autor para as causas em que seja réu a União.
  3. CSe o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis.
  4. DAs partes não podem modificar a competência em razão do valor e do território.
  5. EA abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser arguida pelo réu a qualquer momento na ação.
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GabaritoC — Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no CPC – Foros especiais e regras gerais

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o texto do art. 48, parágrafo único, I, do CPC/2015: se o autor da herança não tinha domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do Código.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 46, §5º, 48, parágrafo único, 52, parágrafo único, e 63, §4º, todos do CPC/2015.

Alternativa

Dispositivo do CPC/2015

Afirmação da questão

Correção

Fundamento

A

Art. 46, §5º

A execução fiscal poderá ser proposta no foro de domicílio do réu ou no de sua residência, mas não do lugar onde for encontrado.

❌ Incorreta

O §5º do art. 46 permite expressamente a propositura também no lugar onde o réu for encontrado.

B

Art. 51 (União ré)

É competente o foro de domicílio do autor para as causas em que seja réu a União.

❌ Incorreta

A redação sugere exclusividade, mas o foro de domicílio do autor é apenas uma das opções legais, não a única.

C

Art. 48, parágrafo único, I

Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis.

✅ Correta

Transcrição literal do dispositivo.

D

Art. 63, caput

As partes não podem modificar a competência em razão do valor e do território.

❌ Incorreta

O art. 63, caput, permite expressamente a modificação da competência em razão do valor e do território.

E

Art. 63, §4º

A abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser arguida pelo réu a qualquer momento na ação.

❌ Incorreta

O §4º do art. 63 exige que a arguição seja feita na contestação, sob pena de preclusão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a execução fiscal não pode ser proposta no lugar onde o réu for encontrado, mas o §5º do art. 46 é taxativo:

Art. 46, §5CPC

CPC, art. 46, §5º: "A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado."

O erro está em excluir uma das opções expressamente previstas. A banca inverteu o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)

A alternativa diz: "É competente o foro de domicílio do autor para as causas em que seja réu a União." O CPC/2015, em seu art. 51 (que não foi transcrito no contexto, mas segue a mesma lógica do art. 52 para Estados e DF), prevê que, quando a União for ré, a ação pode ser proposta também no foro de domicílio do autor, entre outros. A afirmação, embora verdadeira em parte, é considerada incorreta pela banca porque não é a única hipótese e o enunciado não admite exceções – a redação sugere exclusividade. Contudo, a literalidade do art. 48, parágrafo único, I, é cristalina e por isso a letra C é a correta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do dispositivo:

Art. 48CPC

CPC, art. 48, parágrafo único, I: "Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis."

A regra está de acordo com o caput e o inciso I do parágrafo único. Não há exceção ou condicionante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 63, caput, do CPC determina o contrário:

Art. 63CPC

CPC, art. 63: "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações."

Logo, a afirmação de que não podem modificar é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 63, §4º, estabelece preclusão:

Art. 63, §4CPC

CPC, art. 63, §4º: "Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão."

Portanto, não é a qualquer momento; há momento processual específico.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a lei é a letra C. As demais contêm erros de exclusão, inversão ou contrariedade aos dispositivos do CPC/2015.

Gabarito: letra C.

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