Competência no CPC – Foros especiais e regras gerais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o texto do art. 48, parágrafo único, I, do CPC/2015: se o autor da herança não tinha domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos expressos do Código.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 46, §5º, 48, parágrafo único, 52, parágrafo único, e 63, §4º, todos do CPC/2015.
Alternativa | Dispositivo do CPC/2015 | Afirmação da questão | Correção | Fundamento |
|---|
A | Art. 46, §5º | A execução fiscal poderá ser proposta no foro de domicílio do réu ou no de sua residência, mas não do lugar onde for encontrado. | ❌ Incorreta | O §5º do art. 46 permite expressamente a propositura também no lugar onde o réu for encontrado. |
B | Art. 51 (União ré) | É competente o foro de domicílio do autor para as causas em que seja réu a União. | ❌ Incorreta | A redação sugere exclusividade, mas o foro de domicílio do autor é apenas uma das opções legais, não a única. |
C | Art. 48, parágrafo único, I | Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis. | ✅ Correta | Transcrição literal do dispositivo. |
D | Art. 63, caput | As partes não podem modificar a competência em razão do valor e do território. | ❌ Incorreta | O art. 63, caput, permite expressamente a modificação da competência em razão do valor e do território. |
E | Art. 63, §4º | A abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser arguida pelo réu a qualquer momento na ação. | ❌ Incorreta | O §4º do art. 63 exige que a arguição seja feita na contestação, sob pena de preclusão. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução fiscal não pode ser proposta no lugar onde o réu for encontrado, mas o §5º do art. 46 é taxativo:
Art. 46, §5CPC
CPC, art. 46, §5º: "A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado."
O erro está em excluir uma das opções expressamente previstas. A banca inverteu o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo o gabarito)
A alternativa diz: "É competente o foro de domicílio do autor para as causas em que seja réu a União." O CPC/2015, em seu art. 51 (que não foi transcrito no contexto, mas segue a mesma lógica do art. 52 para Estados e DF), prevê que, quando a União for ré, a ação pode ser proposta também no foro de domicílio do autor, entre outros. A afirmação, embora verdadeira em parte, é considerada incorreta pela banca porque não é a única hipótese e o enunciado não admite exceções – a redação sugere exclusividade. Contudo, a literalidade do art. 48, parágrafo único, I, é cristalina e por isso a letra C é a correta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do dispositivo:
Art. 48CPC
CPC, art. 48, parágrafo único, I: "Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro de situação dos bens imóveis."
A regra está de acordo com o caput e o inciso I do parágrafo único. Não há exceção ou condicionante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 63, caput, do CPC determina o contrário:
Art. 63CPC
CPC, art. 63: "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações."
Logo, a afirmação de que não podem modificar é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 63, §4º, estabelece preclusão:
Art. 63, §4CPC
CPC, art. 63, §4º: "Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão."
Portanto, não é a qualquer momento; há momento processual específico.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a lei é a letra C. As demais contêm erros de exclusão, inversão ou contrariedade aos dispositivos do CPC/2015.
Gabarito: letra C.