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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — Fundação CETREDE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
qg197081
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Sobre a capacidade processual, bem como o dever das partes e dos procuradores, é CORRETO afirmar que
  1. Ao gerente de filial ou agência não se presume autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
  2. Bnas ações possessórias, dispensa-se a participação do cônjuge do autor ou do réu.
  3. Cresponde por perdas e danos, aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
  4. Dnos casos de perda do objeto da ação, não serão devidos honorários.
  5. Enão serão devidos honorários de sucumbência quando o advogado atuar em causa própria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — responde por perdas e danos, aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos do Processo: Capacidade Processual e Deveres das Partes

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 79 do CPC/2015, que responsabiliza por perdas e danos quem litiga de má-fé como autor, réu ou interveniente. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o gerente de filial ou agência não se presume autorizado a receber citação. O art. 75, §3º do CPC determina o contrário:

Art. 75, §3CPC

Art. 75, §3º — "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo."

A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que nas ações possessórias a participação do cônjuge é dispensada. O art. 73, §2º do CPC estabelece que ela é indispensável em duas hipóteses:

Art. 73, §2CPC

Art. 73, §2º — "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado."

A afirmação generaliza indevidamente, omitindo as exceções.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal com o art. 79 do CPC:

Art. 79CPC

Art. 79 — "Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente."

Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, com a perda do objeto, não são devidos honorários. O art. 85, §10 dispõe:

Art. 85, §10CPC

Art. 85, §10 — "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo."

Logo, são devidos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não são devidos honorários quando o advogado atua em causa própria. O art. 85, §17 prevê:

Art. 85, §17CPC

Art. 85, §17 — "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."

Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é uma armadilha clássica de generalização indevida: o CPC dispensa a participação do cônjuge em ações possessórias, mas com duas exceções (composse ou ato conjunto). A banca oculta essas exceções para confundir. Fique atento a afirmações com "sempre" ou "dispensa-se" – desconfie e busque a literalidade.

Gabarito: letra C.

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