Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — Fundação CETREDE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
qg197081
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Sobre a capacidade processual, bem como o dever das partes e dos procuradores, é CORRETO afirmar que
Ao gerente de filial ou agência não se presume autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Bnas ações possessórias, dispensa-se a participação do cônjuge do autor ou do réu.
Cresponde por perdas e danos, aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Dnos casos de perda do objeto da ação, não serão devidos honorários.
Enão serão devidos honorários de sucumbência quando o advogado atuar em causa própria.
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GabaritoC — responde por perdas e danos, aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeitos do Processo: Capacidade Processual e Deveres das Partes
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 79 do CPC/2015, que responsabiliza por perdas e danos quem litiga de má-fé como autor, réu ou interveniente. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o gerente de filial ou agência não se presume autorizado a receber citação. O art. 75, §3º do CPC determina o contrário:
Art. 75, §3CPC
Art. 75, §3º — "O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo."
A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que nas ações possessórias a participação do cônjuge é dispensada. O art. 73, §2º do CPC estabelece que ela é indispensável em duas hipóteses:
Art. 73, §2CPC
Art. 73, §2º — "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado."
A afirmação generaliza indevidamente, omitindo as exceções.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal com o art. 79 do CPC:
Art. 79CPC
Art. 79 — "Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente."
Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, com a perda do objeto, não são devidos honorários. O art. 85, §10 dispõe:
Art. 85, §10CPC
Art. 85, §10 — "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo."
Logo, são devidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não são devidos honorários quando o advogado atua em causa própria. O art. 85, §17 prevê:
Art. 85, §17CPC
Art. 85, §17 — "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria."
Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é uma armadilha clássica de generalização indevida: o CPC dispensa a participação do cônjuge em ações possessórias, mas com duas exceções (composse ou ato conjunto). A banca oculta essas exceções para confundir. Fique atento a afirmações com "sempre" ou "dispensa-se" – desconfie e busque a literalidade.