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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — Fundação CETREDE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
qg197082
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Leia afirmações a seguir.I. Para postular em juízo é necessário ter somente legitimidade.II. Em regra, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio.III. Não se admite a ação meramente declaratória nos casos em que ocorreu a violação do direito.IV. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
  1. AI – II.
  2. BIII.
  3. CII – IV.
  4. DIII – IV.
  5. EI – III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II – IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação – Condições da ação e ação declaratória

Gabarito: alternativa C (itens II e IV). Para postular em juízo, exige-se tanto interesse quanto legitimidade (art. 17 do CPC/2015) — o item I erra ao dizer "somente legitimidade". A regra do art. 18 impede, em regra, que se pleiteie direito alheio em nome próprio, exatamente como afirma o item II. O item III contraria o art. 20, que admite a ação declaratória mesmo após violação do direito. Por fim, o item IV está correto: o interesse pode limitar-se à declaração de autenticidade ou falsidade de documento, conforme a previsão do CPC.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que basta a legitimidade para postular em juízo. No entanto, o art. 17 do CPC/2015 exige cumulativamente interesse e legitimidade:

Art. 17CPC

"Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade."

Logo, o termo "somente" torna a assertiva falsa.

Item II — ✅ Correto

Reproduz a regra geral do art. 18 do CPC/2015:

Art. 18CPC

"Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

Assim, a afirmativa está correta ao enunciar a regra.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que a ação meramente declaratória não é admitida quando houve violação do direito. O art. 20 do CPC/2015 diz exatamente o oposto:

Art. 20CPC

"É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

Portanto, o item inverte o sentido do dispositivo.

Item IV — ✅ Correto

A ação declaratória pode ter por objeto a declaração de autenticidade ou falsidade de documento, conforme previsão do CPC (art. 19, I, "a"). A afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade dos arts. 17, 18 e 20. No item I, troca "interesse e legitimidade" por "somente legitimidade". No item III, inverte a admissibilidade da ação declaratória após violação. Memorize: o CPC exige os dois requisitos para postular; a ação declaratória é sempre admissível, mesmo depois de violado o direito.

Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos → gabarito letra C.

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