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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — Fundação CETREDE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg197085
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Leia as afirmações a seguir.I. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.II. Não é cabível Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.III Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.IV. Contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica cabe Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
  1. AII – IV.
  2. BII – III.
  3. CIII – IV.
  4. DI.
  5. EI – III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I – III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança — Súmulas e Competência

Gabarito: letra E (afirmativas I e III corretas). A questão cobra o cabimento e a competência para o Mandado de Segurança com base em súmulas do STF e STJ. A afirmativa I reproduz o teor da Súmula 510/STF; a II contraria a Súmula 333/STJ; a III reflete entendimento consolidado (Súmula 269/STF); e a IV erra a competência, pois contra Ministro de Estado cabe MS perante o STJ, não o STF.

Afirmativa I — ✅ Correta

A Súmula 510 do STF dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 510

Súmula 510 do STF:

Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Logo, a afirmativa está correta ao apontar que o MS é cabível contra a autoridade delegada.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A Súmula 333 do STJ estabelece o contrário do que a assertiva afirma:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 333

Súmula 333 do STJ:

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Portanto, é cabível MS nessa hipótese, tornando a afirmativa falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta

É pacífico no STF que o mandado de segurança não substitui ação de cobrança (Súmula 269/STF). A via do MS exige direito líquido e certo, não sendo meio hábil para exigir pagamento de quantia certa, que demanda dilação probatória. Assim, a afirmativa está correta.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

A competência para julgar mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "b", da Constituição Federal. O STF julga MS contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso, do próprio STF, entre outros (art. 102, I, "d"). Portanto, a afirmativa erra ao indicar o STF.

Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e III, correspondendo à letra E.

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