Acerca do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN), é CORRETO afirmar que
Aé constitucional, a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locação de bens móveis.
Bestá incluído, na base de cálculo do ISS, as despesas realizadas com terceiros, pelo prestador do serviço, na hipótese em que, estranhas à atividade-fim da prestadora, sejam reembolsáveis pela tomadora do serviço.
Cé inconstitucional a incidência de ISS sobre contratos de franquia.
Dincidirá ISS nas operações relacionadas à construção civil.
Eincide ICMS, e não ISS, sobre transportes de passageiros de ônibus urbanos.
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GabaritoD — incidirá ISS nas operações relacionadas à construção civil.
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque as operações de construção civil são serviços tributáveis pelo ISS, conforme previsto na lista anexa à Lei Complementar 116/2003 (itens 7.02 e 7.05). As demais alternativas incorrem em erros jurídicos: a locação de bens móveis é inconstitucional (Súmula Vinculante 31); despesas reembolsáveis não compõem a base de cálculo; franquia é constitucional (Tema 300); e transporte urbano municipal é ISS, não ICMS.
ISSQN: Fato gerador (Serviços da lista LC 116/2003, Construção civil (itens 7.02 e 7.05)); Não incide (Locação de bens móveis (SV 31), Transporte urbano municipal (ICMS)); Base de cálculo (Preço do serviço, Despesas reembolsáveis de terceiros); Incidência constitucional (Franquia (Tema 300))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que é constitucional a incidência do ISS sobre locação de bens móveis contraria a Súmula Vinculante 31 do STF, que declara expressamente a inconstitucionalidade dessa incidência.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 31
Súmula Vinculante 31 (STF):
"É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado. Despesas realizadas com terceiros e reembolsáveis pelo tomador, quando estranhas à atividade-fim, não integram o valor tributável, pois não constituem contraprestação pelo serviço. A inclusão pretendida pela alternativa é descabida, sendo entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que apenas o valor efetivamente cobrado pelo serviço compõe a base de cálculo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alegada inconstitucionalidade foi rechaçada pelo STF no Tema 300 de Repercussão Geral:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 300
Tema 300 (STF):
"É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising)."
Portanto, a incidência é perfeitamente constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As atividades de construção civil (como obras, reformas, reparações) estão expressamente listadas nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, sendo, portanto, fato gerador do ISS. A jurisprudência do STJ também confirma a tributação, ressalvando apenas a dedução de materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra (quando sujeitos ao ICMS). No geral, a operação de construção civil atrai o ISS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros (ônibus urbanos) está previsto no subitem 16.01 da lista anexa à LC 116/2003, sujeitando-se ao ISS, e não ao ICMS. O ICMS incide sobre transporte interestadual e intermunicipal, não sobre o intramunicipal. Logo, a afirmação de que incide ICMS é equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Decore a Súmula Vinculante 31 (locação de bens móveis) e o Tema 300 (franquia) — são pontos recorrentes em provas de ISS.
MNEMÔNICO
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