Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — Fundação CETREDE 2024
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qg197088
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Simples Nacional é um regime jurídico que visa conferir tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Acerca disso, é INCORRETO afirmar que
Aa empresa individual de responsabilidade limitada pode ser enquadrada como microempresa para efeito de adesão ao Simples.
Bpara enquadramento como EPP ou ME, a sociedade empresária deve, em cada ano-calendário, ter receita bruta inferior a determinando montante legal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais eventualmente concedidos.
Ca microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenham sócio domiciliado no Exterior não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma prevista no Simples Nacional.
Da exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.
Ea ausência de alvará de localização e funcionamento impede que a EPP ou ME ingressem ou permaneçam no regime do Simples Nacional.
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GabaritoE — a ausência de alvará de localização e funcionamento impede que a EPP ou ME ingressem ou permaneçam no regime do Simples Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque a LC 123/2006 não exige alvará de localização e funcionamento como condição para ingresso ou permanência no Simples Nacional. As vedações estão listadas nos arts. 3º, §4º, e 17, e nenhuma delas menciona a ausência de alvará. As demais alternativas estão em conformidade com a lei.
A banca testa o conhecimento das regras de enquadramento e vedações do Simples Nacional, previstas na Lei Complementar 123/2006.
Característica / Critério
Alternativa A (EIRELI)
Alternativa B (Receita Bruta)
Alternativa C (Sócio no Exterior)
Alternativa D (Exclusão)
Alternativa E (Alvará)
Conformidade com a LC 123/2006
✅ Correta
✅ Correta
✅ Correta
✅ Correta
❌ Incorreta
Base legal / Fundamento
Art. 3º, caput (inclui EIRELI)
Art. 3º, §1º (exclui vendas canceladas e descontos)
Art. 3º, §4º, X (veda sócio no exterior)
Art. 28 (exclusão de ofício ou por comunicação)
Arts. 3º, §4º e 17 (não preveem alvará como vedação)
Efeito prático
Permite o enquadramento
Define o cálculo do limite de faturamento
Impede a opção pelo regime
Regula o procedimento de saída
Não impede o ingresso ou permanência
Simples Nacional (LC 123/2006)
1Quem pode
ME/EPP
Sociedade empresária
Sociedade simples
EIRELI
Empresário individual
2Vedado
Sócio no exterior
Sem alvará (NÃO veda)
3Receita bruta
Exclui vendas canceladas
Exclui descontos incondicionais
4Exclusão
De ofício
Por comunicação
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Alternativa A — ✅ Correta
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) está expressamente incluída no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte para efeitos da LC 123/2006.
Lei Complementar 123/2006:
Art. 3º — "Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que..."
Alternativa B — ✅ Correta
O conceito de receita bruta para fins de limite de faturamento exclui as vendas canceladas e os descontos incondicionais, conforme determina a lei.
Lei Complementar 123/2006:
§ 1º — "Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos."
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 3º, §4º, inciso X, da LC 123/2006 veda o ingresso no Simples Nacional para pessoas jurídicas que tenham sócio domiciliado no exterior. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa D — ✅ Correta
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de ofício pela administração tributária ou por comunicação voluntária da empresa optante, conforme previsto no art. 28 da LC 123/2006.
Art. 28LC-123-2006
Art. 28 — "A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A LC 123/2006 não elenca a ausência de alvará de localização e funcionamento como impeditivo para ingresso ou permanência no Simples Nacional. As vedações estão listadas nos arts. 3º, §4º, e 17, e tratam de questões como sócio no exterior, capital social, atividade econômica, etc. Exigências de alvará são de competência municipal e não se confundem com as condições do regime tributário.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o Simples Nacional, foque nas vedações do art. 3º, §4º, e art. 17 da LC 123/2006. Memorize as hipóteses que impedem a opção, pois a banca costuma incluir requisitos estranhos à lei como distratores.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta.