Leia as afirmações a seguir.I. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de Imposto de Renda retido na fonte proposta por seus servidores.II. O profissional de advocacia privada, constituído por município, por mandato com poderes expressos possui direito líquido e certo para o cadastramento e acesso a dados utilizados pelos Estados no cálculo do valor adicionado referente ao ICMS.III. A União, no exercício da sua competência residual, deverá repassar aos Estados e ao Distrito Federal 30% (trinta por cento) do produto de sua arrecadação.IV. Se um imóvel rural se encontra situado em Caucaia-CE, caberá a este Município 20% do que for arrecadado a título de ITR.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
AI – II.
BIV.
CII – III
DI – III – IV.
EI.
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GabaritoA — I – II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas e Legitimidade Ativa
Gabarito: letra A – estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa I é pacífica pela Súmula 447 do STJ; a II é reconhecida pela jurisprudência do STJ quanto ao acesso de procuradores municipais a dados do valor adicionado do ICMS; a III erra o percentual (20% e não 30%); a IV erra o percentual do ITR (50% ou 100% e não 20%).
A banca testa conhecimento de súmulas, dispositivos constitucionais de repartição de receitas e jurisprudência consolidada.
Afirmativa I — ✅ Correta
A Súmula 447 do STJ afirma expressamente que os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 447
Súmula 447 do STJ: "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores."
Além disso, o STJ, no Tema Repetitivo 193, consolidou o entendimento de que os Estados são partes legítimas no polo passivo dessas ações.
Afirmativa II — ✅ Correta
O profissional de advocacia privada constituído por município, com mandato com poderes expressos, possui direito líquido e certo de acessar os dados utilizados pelos Estados no cálculo do valor adicionado do ICMS. Esse direito decorre da necessidade de fiscalização e defesa dos interesses municipais, sendo reconhecido pela jurisprudência do STJ (REsp 1.212.332/RS, entre outros) e amparado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que garantem transparência e acesso a informações fiscais essenciais.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A União, ao instituir imposto com base em sua competência residual (art. 154, I, CF), deve repassar aos Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação, e não 30% como afirma o enunciado. A regra está no art. 157, II da Constituição Federal:
Art. 157CF/88
Constituição Federal, art. 157, II: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: ... II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I."
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
O Imposto Territorial Rural (ITR) é de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence ao Município onde o imóvel está localizado (art. 158, II, CF). Caso o Município opte por fiscalizar e cobrar o ITR, nos termos do art. 153, §4º, III, CF, receberá a integralidade do produto. Em nenhuma hipótese o percentual é de 20%. Portanto, a afirmativa está errada.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas, correspondendo à alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).