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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Fundação CETREDE 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg197089
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Leia as afirmações a seguir.I. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de Imposto de Renda retido na fonte proposta por seus servidores.II. O profissional de advocacia privada, constituído por município, por mandato com poderes expressos possui direito líquido e certo para o cadastramento e acesso a dados utilizados pelos Estados no cálculo do valor adicionado referente ao ICMS.III. A União, no exercício da sua competência residual, deverá repassar aos Estados e ao Distrito Federal 30% (trinta por cento) do produto de sua arrecadação.IV. Se um imóvel rural se encontra situado em Caucaia-CE, caberá a este Município 20% do que for arrecadado a título de ITR.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
  1. AI – II.
  2. BIV.
  3. CII – III
  4. DI – III – IV.
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I – II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas e Legitimidade Ativa

Gabarito: letra A – estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa I é pacífica pela Súmula 447 do STJ; a II é reconhecida pela jurisprudência do STJ quanto ao acesso de procuradores municipais a dados do valor adicionado do ICMS; a III erra o percentual (20% e não 30%); a IV erra o percentual do ITR (50% ou 100% e não 20%).

A banca testa conhecimento de súmulas, dispositivos constitucionais de repartição de receitas e jurisprudência consolidada.

Afirmativa I — ✅ Correta

A Súmula 447 do STJ afirma expressamente que os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 447

Súmula 447 do STJ: "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores."

Além disso, o STJ, no Tema Repetitivo 193, consolidou o entendimento de que os Estados são partes legítimas no polo passivo dessas ações.

Afirmativa II — ✅ Correta

O profissional de advocacia privada constituído por município, com mandato com poderes expressos, possui direito líquido e certo de acessar os dados utilizados pelos Estados no cálculo do valor adicionado do ICMS. Esse direito decorre da necessidade de fiscalização e defesa dos interesses municipais, sendo reconhecido pela jurisprudência do STJ (REsp 1.212.332/RS, entre outros) e amparado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que garantem transparência e acesso a informações fiscais essenciais.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A União, ao instituir imposto com base em sua competência residual (art. 154, I, CF), deve repassar aos Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação, e não 30% como afirma o enunciado. A regra está no art. 157, II da Constituição Federal:

Art. 157CF/88

Constituição Federal, art. 157, II: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: ... II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I."

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

O Imposto Territorial Rural (ITR) é de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence ao Município onde o imóvel está localizado (art. 158, II, CF). Caso o Município opte por fiscalizar e cobrar o ITR, nos termos do art. 153, §4º, III, CF, receberá a integralidade do produto. Em nenhuma hipótese o percentual é de 20%. Portanto, a afirmativa está errada.

Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas, correspondendo à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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