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Questão de Direito Civil — Parte Geral — Fundação CETREDE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg197090
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Acerca das pessoas naturais e sua capacidade, é CORRETO afirmar que
  1. Aa capacidade de direito atinge, apenas, alguns sujeitos de direito, diferente do que ocorre com a capacidade de fato, que não comporta gradação.
  2. Bum recém-nascido detém capacidade de direito.
  3. Cconforme alteração mais recente na Lei, os absolutamente incapazes são aqueles que são menores de 14 anos.
  4. Dno caso dos relativamente incapazes, a Lei aboliu por inteiro a capacidade de fato.
  5. Eos ébrios habituais e os viciados em tóxicos não são considerados, por lei, como relativamente incapazes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um recém-nascido detém capacidade de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade das Pessoas Naturais

Gabarito: letra B. A capacidade de direito (ou de gozo) é inerente a toda pessoa natural desde o nascimento com vida, enquanto a capacidade de fato é graduada (absoluta, relativa ou plena). O recém-nascido, como pessoa natural, detém capacidade de direito, embora não possa exercê-la pessoalmente (necessita de representação). Incorreta a alternativa que afirma o contrário ou que fixa idade diversa para incapacidade absoluta.

A questão exige conhecimento dos arts. 3º e 4º do Código Civil, que tratam da incapacidade absoluta e relativa. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre Capacidade

Correção

Fundamento Legal

A

Capacidade de direito atinge apenas alguns sujeitos; capacidade de fato não comporta gradação.

❌ Incorreta

Capacidade de direito é inerente a toda pessoa natural; capacidade de fato é graduada (absoluta, relativa, plena).

B

Recém-nascido detém capacidade de direito.

✅ Correta (Gabarito)

Personalidade jurídica desde o nascimento com vida (art. 2º CC); capacidade de direito é inerente, independentemente da capacidade de fato.

C

Absolutamente incapazes são menores de 14 anos.

❌ Incorreta

Art. 3º CC: menores de 16 anos (não 14).

D

Relativamente incapazes têm capacidade de fato abolida por inteiro.

❌ Incorreta

Relativamente incapazes exercem capacidade de fato com assistência; atos sem assistência são anuláveis (art. 171, I, CC).

E

Ébrios habituais e viciados em tóxicos não são relativamente incapazes.

❌ Incorreta

Art. 4º, II, CC: são relativamente incapazes.

Capacidade das pessoas naturais
  • 1Capacidade de direito (gozo)
    • Toda pessoa desde o nascimento com vida
    • Inerente à personalidade jurídica
  • 2Capacidade de fato (exercício)
    • Absolutamente incapazes (art. 3º)
      • Menores de 16 anos
    • Relativamente incapazes (art. 4º)
      • Maiores de 16 e menores de 18
      • Ébrios habituais e viciados em tóxico
      • Pródigos
      • Incapazes de exprimir vontade
    • Plenamente capazes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A capacidade de direito atinge todos os sujeitos de direito (toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil). Já a capacidade de fato comporta gradação: há absolutamente incapazes, relativamente incapazes e capazes plenos. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recém-nascido, ao nascer com vida, adquire personalidade jurídica e, por consequência, capacidade de direito (aptidão para ser titular de direitos). O fato de não poder exercê-los pessoalmente (capacidade de fato) não retira a capacidade de direito.

Art. 3CC

Art. 3º — São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4º — São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 3º do CC é claro: menores de 16 anos (e não 14). Não houve alteração legislativa para reduzir a idade. A literalidade afasta a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os relativamente incapazes não têm a capacidade de fato abolida; eles a exercem com assistência de seus representantes legais. A capacidade de fato subsiste, mas limitada (atos são anuláveis se praticados sem assistência, art. 171, I, CC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 4º, II, do CC expressamente inclui os ébrios habituais e os viciados em tóxico como relativamente incapazes. A alternativa nega a previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre capacidade de direito (universal) e capacidade de fato (graduada) e a troca da idade de 16 para 14 anos. Memorize o teor literal dos arts. 3º e 4º do CC para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra B.

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