Questão de Direito Civil — Parte Geral — Fundação CETREDE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg197090
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Acerca das pessoas naturais e sua capacidade, é CORRETO afirmar que
Aa capacidade de direito atinge, apenas, alguns sujeitos de direito, diferente do que ocorre com a capacidade de fato, que não comporta gradação.
Bum recém-nascido detém capacidade de direito.
Cconforme alteração mais recente na Lei, os absolutamente incapazes são aqueles que são menores de 14 anos.
Dno caso dos relativamente incapazes, a Lei aboliu por inteiro a capacidade de fato.
Eos ébrios habituais e os viciados em tóxicos não são considerados, por lei, como relativamente incapazes.
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GabaritoB — um recém-nascido detém capacidade de direito.
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Capacidade das Pessoas Naturais
Gabarito: letra B. A capacidade de direito (ou de gozo) é inerente a toda pessoa natural desde o nascimento com vida, enquanto a capacidade de fato é graduada (absoluta, relativa ou plena). O recém-nascido, como pessoa natural, detém capacidade de direito, embora não possa exercê-la pessoalmente (necessita de representação). Incorreta a alternativa que afirma o contrário ou que fixa idade diversa para incapacidade absoluta.
A questão exige conhecimento dos arts. 3º e 4º do Código Civil, que tratam da incapacidade absoluta e relativa. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre Capacidade
Correção
Fundamento Legal
A
Capacidade de direito atinge apenas alguns sujeitos; capacidade de fato não comporta gradação.
❌ Incorreta
Capacidade de direito é inerente a toda pessoa natural; capacidade de fato é graduada (absoluta, relativa, plena).
B
Recém-nascido detém capacidade de direito.
✅ Correta (Gabarito)
Personalidade jurídica desde o nascimento com vida (art. 2º CC); capacidade de direito é inerente, independentemente da capacidade de fato.
C
Absolutamente incapazes são menores de 14 anos.
❌ Incorreta
Art. 3º CC: menores de 16 anos (não 14).
D
Relativamente incapazes têm capacidade de fato abolida por inteiro.
❌ Incorreta
Relativamente incapazes exercem capacidade de fato com assistência; atos sem assistência são anuláveis (art. 171, I, CC).
E
Ébrios habituais e viciados em tóxicos não são relativamente incapazes.
❌ Incorreta
Art. 4º, II, CC: são relativamente incapazes.
Capacidade das pessoas naturais
1Capacidade de direito (gozo)
Toda pessoa desde o nascimento com vida
Inerente à personalidade jurídica
2Capacidade de fato (exercício)
Absolutamente incapazes (art. 3º)
Menores de 16 anos
Relativamente incapazes (art. 4º)
Maiores de 16 e menores de 18
Ébrios habituais e viciados em tóxico
Pródigos
Incapazes de exprimir vontade
Plenamente capazes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A capacidade de direito atinge todos os sujeitos de direito (toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil). Já a capacidade de fato comporta gradação: há absolutamente incapazes, relativamente incapazes e capazes plenos. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recém-nascido, ao nascer com vida, adquire personalidade jurídica e, por consequência, capacidade de direito (aptidão para ser titular de direitos). O fato de não poder exercê-los pessoalmente (capacidade de fato) não retira a capacidade de direito.
Art. 3CC
Art. 3º — São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º — São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 3º do CC é claro: menores de 16 anos (e não 14). Não houve alteração legislativa para reduzir a idade. A literalidade afasta a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os relativamente incapazes não têm a capacidade de fato abolida; eles a exercem com assistência de seus representantes legais. A capacidade de fato subsiste, mas limitada (atos são anuláveis se praticados sem assistência, art. 171, I, CC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º, II, do CC expressamente inclui os ébrios habituais e os viciados em tóxico como relativamente incapazes. A alternativa nega a previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre capacidade de direito (universal) e capacidade de fato (graduada) e a troca da idade de 16 para 14 anos. Memorize o teor literal dos arts. 3º e 4º do CC para não cair nessas armadilhas.