Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Fundação CETREDE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg197092
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
O Decreto-lei 4657/42, conhecido até 2010 como Lei de Introdução ao Código Civil, com a reforma por meio da Lei n. 12.376/2010, passou a ser conhecido como Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Tal mudança foi entendida por alguns como uma maneira de ajustar a denominação ao conteúdo. Considerando o que dispõe e as mudanças nela ocorrida, assinale a opção CORRETA.
ANo Brasil, o costume é fonte primária do Direito.
BNos casos de omissão da lei, o juiz não pode socorrer-se à analogia.
COs princípios gerais de direito revelam-se como verdadeiro método de integração diante da omissão da lei.
DJurisprudência, no sentido estrito, é o conjunto de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica.
EA norma pode iniciar a produção de efeitos de maneira imediata, como no caso do Código Civil, que produziu efeitos a partir de sua publicação.
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GabaritoC — Os princípios gerais de direito revelam-se como verdadeiro método de integração diante da omissão da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra C. O art. 4º da LINDB determina que, na omissão da lei, o juiz decidirá o caso com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito, que constituem verdadeiros métodos de integração normativa. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de previsão legal.
A questão cobra o conhecimento sobre as fontes e os métodos de integração do Direito, especialmente à luz da LINDB e suas alterações. O art. 4º é o dispositivo central:
Art. 4LINDB
Art. 4º — Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Integração da lei (art. 4º LINDB): Omissão da lei (Analogia, Costumes, Princípios gerais de direito); Fontes do Direito (Primária: lei, Secundária: costume); Jurisprudência (Não é método de integração na LINDB)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o costume é fonte primária do Direito. No ordenamento brasileiro, a lei é a fonte primária por excelência. O costume é considerado fonte secundária (ou supletiva), utilizado na ausência de lei. O art. 4º da LINDB o coloca como método de integração, não como fonte primária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, em caso de omissão, o juiz não pode socorrer-se à analogia. Isso contraria frontalmente o art. 4º da LINDB, que expressamente autoriza o uso da analogia. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os princípios gerais de direito são, sim, um método de integração previsto no art. 4º da LINDB. Quando a lei é omissa, o juiz pode (e deve) recorrer a eles para resolver a lide. A alternativa está em perfeita consonância com a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a definição de jurisprudência como "conjunto de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica" seja conceitualmente correta, a jurisprudência não está prevista na LINDB como método de integração. O art. 4º lista apenas analogia, costumes e princípios gerais de direito. A questão pergunta o que a LINDB dispõe; portanto, a alternativa está fora do escopo da lei. Além disso, no sentido estrito, jurisprudência costuma ser entendida como decisões reiteradas e uniformes, não qualquer conjunto de decisões, o que também pode gerar imprecisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra geral é que a lei entra em vigor 45 dias após a publicação (art. 1º, caput, LINDB), podendo haver prazo diferente. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) teve vacatio legis de um ano (art. 2.045 do CC/2002), não produzindo efeitos imediatamente. Portanto, a afirmativa de que o CC produziu efeitos a partir da publicação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre fontes primárias (lei) e secundárias (costume, analogia, princípios). Além disso, a alternativa D traz uma definição aparentemente correta de jurisprudência, mas que não corresponde a um método de integração da LINDB — o aluno pode ser induzido a considerá-la certa por associar jurisprudência à aplicação do Direito. Lembre-se: a LINDB (art. 4º) só menciona analogia, costumes e princípios gerais de direito como meios de integração.