Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — GANZAROLI 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg199111
Banca
GANZAROLI
Órgão
Câmara de Araguapaz - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passou a disciplinar a despesa com pessoal, bem como tantas outras matérias relacionadas a finanças públicas, voltadas para a gestão fiscal responsável. Nesse sentido, considerando as definições relacionadas às despesas com pessoal, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:I- A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, considerando o empenho.II- Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.III- A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Na verificação do atendimento dos limites definidos, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
AAs afirmativas I e II estão corretas.
BAs afirmativas I e III estão corretas.
CSomente a afirmativa II está correta.
DTodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoC — Somente a afirmativa II está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C — apenas a afirmativa II está correta. A afirmativa I erra ao mencionar "considerando o empenho" (a LRF diz "independentemente de empenho") e a afirmativa III erra ao incluir as indenizações por demissão no cômputo dos limites (elas são expressamente excluídas).
A banca cobra a literalidade dos arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), especialmente os conceitos de apuração e os limites.
Despesa com pessoal (LRF): Apuração (art. 18) (Soma: mês + 11 anteriores, Regime de competência, Independentemente de empenho); Conceito (art. 18) (Ativos, inativos, pensionistas, Mandatos, cargos, funções, empregos, Civis, militares, membros de Poder, Quaisquer espécies remuneratórias); Limites (art. 19) (União: 50%, Estados: 60%, Municípios: 60%, Exclui indenização por demissão)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A redação correta do caput do art. 18 da LRF é:
Art. 18LC-101-2000
Art. 18 — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."
A afirmativa troca o trecho "independentemente de empenho" por "considerando o empenho", invertendo o sentido. A regra é justamente que o empenho não é requisito para a apuração – basta a competência.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O conceito de despesa total com pessoal está literalmente no art. 18, caput, da LRF:
Art. 18LC-101-2000
Art. 18 — "Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
A afirmativa reproduz fielmente o texto legal. Portanto, está correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A primeira parte (percentuais) está correta: União 50%, Estados 60%, Municípios 60% (art. 19, I a III). O erro está na última frase: "Na verificação do atendimento dos limites definidos, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados." Na verdade, o art. 19, §1º, I, da LRF determina o contrário:
Art. 19, §1LC-101-2000
Art. 19, §1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I — de indenização por demissão de servidores ou empregados; ..."
Logo, tais despesas não entram no cálculo do limite. A afirmativa inverte a exclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas trocas clássicas no texto da LRF: (1) na afirmativa I, substitui "independentemente de empenho" por "considerando o empenho"; (2) na afirmativa III, inverte o "não serão computadas" para "serão computadas" em relação às indenizações por demissão. São detalhes literais que exigem memorização cuidadosa.
Conclusão: apenas a afirmativa II está correta, conforme o gabarito oficial letra C. Nenhuma outra combinação é válida.
Gabarito: letra C — Somente a afirmativa II está correta.