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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — GANZAROLI 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg199114
Banca
GANZAROLI
Órgão
Câmara de Araguapaz - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Convênios administrativos são acordos celebrados por pessoas jurídicas de direito público, entre si ou com organizações privadas, para realização de objetivos comuns. As partes buscam a realização de um interesse comum, pois cada signatário ocupa a mesma posição jurídica, diferindo a cooperação de cada parte em função de sua capacidade contributiva. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa incorreta:
  1. ATodos os convênios possuem a natureza jurídica de um acordo, ou seja, os convênios administrativos são considerados, sempre, um acordo de vontades entre as partes celebrantes. Tal característica implica em dizer que ninguém está obrigado a celebrar um convênio, fato que apenas ocorrerá caso haja interesse de ambas as partes.
  2. BNos convênios administrativos, os interesses das partes que celebram o acordo são mútuos e convergentes. Não há, tal como ocorre em diversas outras formas de celebração da Administração Pública, interesses opostos e divergentes.
  3. COs convênios podem tanto ser celebrados entre órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta como entre estas e pessoas jurídicas de direito privado. Sendo que, em ambos os casos, os convênios envolvem a transferência de recursos financeiros e, consequentemente, tem finalidade lucrativa.
  4. DA celebração de convênios com pessoas que não integrem a Administração Pública apenas é possível quando os particulares não tiverem finalidade lucrativa. Isso ocorre justamente para evitar que os convênios sejam utilizados, indevidamente, como uma forma de mascarar uma possível contratação da Administração Pública sem a realização de licitação.
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GabaritoC — Os convênios podem tanto ser celebrados entre órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta como entre estas e pessoas jurídicas de direito privado. Sendo que, em ambos os casos, os convênios envolvem a transferência de recursos financeiros e, consequentemente, tem finalidade lucrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios Administrativos

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta ao afirmar que os convênios têm finalidade lucrativa. Na verdade, os convênios administrativos são acordos de cooperação entre entidades públicas ou entre estas e particulares sem fins lucrativos, com interesses convergentes e sem objetivo de lucro. Essa é a principal diferença entre convênios e contratos: nos contratos há interesses contrapostos e busca de lucro; nos convênios, há comunhão de interesses e ausência de finalidade lucrativa (doutrina administrativista).

Característica

Convênio Administrativo (Correto)

Contrato Administrativo (para contraste)

Afirmativa C (Incorreta)

Natureza dos interesses

Mútuos, convergentes e comuns

Opostos e divergentes

(Não menciona)

Finalidade

Cooperação, sem fins lucrativos

Lucro para o contratado

Finalidade lucrativa (erro)

Transferência de recursos

Pode ou não envolver (ex.: cooperação técnica)

Geralmente envolve pagamento por serviço/obra

Sempre envolve transferência de recursos (erro)

Partes envolvidas

Entes públicos entre si ou com particulares sem fins lucrativos

Ente público com particular (com ou sem fins lucrativos)

(Menciona particulares, mas omite a restrição de "sem fins lucrativos")

1Natureza
Acordo de vontades
Voluntário (não obrigatório)
2Interesses
Mútuos e convergentes
Interesses opostos (contrato)
3Partes admitidas
Entes públicos entre si
Público + particular sem fins lucrativos
Particular com fins lucrativos
4Objeto
Cooperação técnica
Transferência de recursos
Cessão de servidores
Finalidade lucrativa
Convênio administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Convênio administrativo: Natureza (Acordo de vontades, Voluntário (não obrigatório)); Interesses (Mútuos e convergentes, Interesses opostos (contrato)); Partes admitidas (Entes públicos entre si, Público + particular sem fins lucrativos, Particular com fins lucrativos); Objeto (Cooperação técnica, Transferência de recursos, Cessão de servidores, Finalidade lucrativa)

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa afirma que os convênios são acordos de vontades e ninguém é obrigado a celebrá-los. De fato, os convênios são voluntários, baseados na adesão espontânea das partes, e sua natureza jurídica é de acordo. Não há compulsoriedade, pois cada parte decide se quer participar conforme seu interesse.

Alternativa B — ✅ Correta

Nos convênios, os interesses são mútuos e convergentes (comunhão de interesses), ao contrário dos contratos, onde os interesses são opostos (o contratante quer o serviço pelo menor preço; o contratado quer o maior lucro). A doutrina destaca que essa convergência é característica essencial dos convênios.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa comete dois erros: (i) afirma que os convênios sempre envolvem transferência de recursos financeiros, o que não é verdade — podem envolver apenas cooperação técnica, cessão de servidores etc.; (ii) e, mais grave, afirma que os convênios têm finalidade lucrativa. Os convênios, especialmente com particulares, só podem ser celebrados com entidades sem fins lucrativos (Lei 13.019/2014, antiga Lei 8.666/1993 já trazia essa orientação doutrinária). O objetivo é evitar que se use o convênio para burlar a exigência de licitação, mascarando um contrato que deveria ser licitado. Portanto, o lucro é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de convênio pelo de contrato. Enquanto o contrato tem finalidade lucrativa para o contratado, o convênio é um instrumento de cooperação sem objetivo de lucro. Fique atento: se a alternativa mencionar "lucro" ou "remuneração" em convênios, em regra está errada.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa está correta: convênios com particulares só podem ser firmados com entidades sem finalidade lucrativa. Isso visa impedir que a Administração Pública contrate serviços ou obras sem licitação, disfarçando a relação como convênio. A doutrina e a lei (art. 1º da Lei 13.019/2014 – MROSC) confirmam essa exigência de que o parceiro privado seja organização da sociedade civil sem fins lucrativos.

Gabarito: letra C — a alternativa incorreta (a única falsa) é a C, que atribui finalidade lucrativa aos convênios.

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