Execução de contratos administrativos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. As afirmativas I e II estão corretas, pois reproduzem, respectivamente, os arts. 67 e 72 da Lei 8.666/1993. A afirmativa III é incorreta, pois a inadimplência do contratado quanto a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere automaticamente à Administração a responsabilidade pelo pagamento; o contratado permanece o responsável primário, podendo a Administração ser responsabilizada subsidiariamente apenas se falhar na fiscalização (Súmula 331 do TST).
Afirmativa I — ✅ Correta
A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo. Isso está em conformidade com o art. 67 da Lei 8.666/1993.
Afirmativa II — ✅ Correta
O contratado pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido pela Administração, sem prejuízo de suas responsabilidades. Conforme o art. 72 da Lei 8.666/1993.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A inadimplência do contratado relativa a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo pagamento. O contratado é o devedor principal; a Administração só responde subsidiariamente se descumprir o dever de fiscalizar (Súmula 331 do TST). Além disso, a afirmação de que tal inadimplência "poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações" é imprecisa e não reflete a regra legal.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas. Portanto, a alternativa correta é a letra A.