Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — GANZAROLI 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg199124
Banca
GANZAROLI
Órgão
Câmara de Araguapaz - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme disposto na Lei n°. 8.429/1992, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, trata-se corretamente de:
  1. AAto de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  2. BAto de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  3. CAto de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
  4. DAto de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos

Gabarito: letra B. A conduta descrita – "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado" – constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, tipificado no art. 9º, III, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

III — perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

A banca testa a capacidade de distinguir as três categorias principais de improbidade. O elemento central que qualifica a conduta como enriquecimento ilícito é o verbo perceber vantagem (receber benefício pessoal). Já os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) descrevem condutas que permitem ou facilitam a operação em condições desvantajosas para o Estado, sem necessariamente exigir o recebimento de vantagem pelo agente.

Categoria de Ato de Improbidade

Art. 9º – Enriquecimento Ilícito

Art. 10 – Prejuízo ao Erário

Art. 11 – Violação a Princípios

Conduta típica

Perceber vantagem econômica (direta ou indireta) para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço por preço inferior ao de mercado.

Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público por preço inferior ao de mercado (sem exigir recebimento de vantagem pessoal).

Atentar contra os princípios da administração pública (ex.: legalidade, impessoalidade, moralidade).

Elemento central

Recebimento de vantagem pessoal pelo agente.

Dano efetivo ou potencial ao erário, sem necessidade de vantagem pessoal.

Violação a deveres ético-jurídicos, sem enriquecimento ou dano ao erário.

Exemplo na lei

Art. 9º, III (redação da Lei nº 14.230/2021).

Art. 10, IV.

Art. 11 (caput e incisos).

Classificação

Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

Ato de improbidade que atenta contra os princípios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não se enquadra como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10). O art. 10, IV, trata de "permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio [...] por preço inferior ao de mercado", mas não exige que o agente perceba vantagem econômica. A alternativa troca o verbo e o elemento subjetivo: no art. 10 o agente permite ou facilita (sem necessariamente receber); na hipótese da questão ele percebe vantagem, o que atrai o art. 9º.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do enunciado é cópia literal do inciso III do art. 9º, que está inserido no rol de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. O agente aufere vantagem patrimonial indevida (percebe vantagem econômica) para favorecer terceiro em prejuízo do erário. O dolo exigido é a vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública estão elencados no art. 11 e não envolvem necessariamente vantagem econômica ou prejuízo material. A conduta descrita no enunciado é mais específica e se subsume ao art. 9º, que exige o auferimento de vantagem patrimonial indevida – elemento estranho ao art. 11.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário é tratada em dispositivo próprio e não corresponde à descrição literal do enunciado. A hipótese da questão é de facilitação de alienação/locação com subpreço, não de benefício tributário ou financeiro.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre o art. 9º, III e o art. 10, IV. Ambos envolvem alienação/locação por preço inferior ao mercado, mas no art. 9º o agente percebe vantagem para si (enriquecimento ilícito), enquanto no art. 10 ele permite ou facilita a transação (causando prejuízo ao erário, sem necessariamente receber vantagem). Leia com atenção o verbo: "perceber vantagem" = art. 9º; "permitir ou facilitar" = art. 10. Com treino, você identifica essa troca com facilidade! 💪

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg199124