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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — GANZAROLI 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg199125
Banca
GANZAROLI
Órgão
Câmara de Araguapaz - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, é considerada corretamente como:
  1. AObrigatória de caráter continuado.
  2. BTotal com pessoal.
  3. CRelativa à seguridade social.
  4. DTransferência voluntária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Obrigatória de caráter continuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Gabarito: letra A. A questão cobra a definição literal do art. 17 da Lei Complementar 101/2000 (LRF): despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato normativo com obrigação de execução por mais de dois exercícios é a despesa obrigatória de caráter continuado. Nenhuma das outras alternativas se encaixa nesse conceito.

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente a definição do caput do art. 17 da LRF. A despesa corrente que preenche os requisitos (origem em lei/MP/ato normativo e obrigação por período > 2 exercícios) é classificada como obrigatória de caráter continuado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O conceito de despesa total com pessoal está previsto no art. 18 da LRF e abrange gastos com ativos, inativos e pensionistas, além de encargos sociais. Não se confunde com a definição do art. 17, que trata de despesas correntes continuadas em geral (não apenas pessoal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

As despesas relativas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social) são despesas correntes, mas a classificação de obrigatória de caráter continuado não é exclusiva delas. O art. 17 é genérico e abrange qualquer despesa corrente que atenda aos requisitos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferência voluntária é conceito diverso, definido no art. 25 da LRF como entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente ou entidade, sem vinculação a contraprestação direta. Não é sinônimo de despesa obrigatória de caráter continuado.

PEGA ESSA DICA!

Decore o caput do art. 17 da LRF, pois é literalmente cobrado em provas. Fique atento às palavras "corrente" (não "de capital") e "superior a dois exercícios" (não "um exercício").

Gabarito: letra A.

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