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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — GANZAROLI 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg199219
Banca
GANZAROLI
Órgão
Câmara de Petrolina de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Complementar n°. 101/00 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Nesse sentido, considerando o disposto sobre a geração de despesa, assinale a alternativa correta.
  1. AA criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado somente de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
  2. BConsidera-se adequada com a lei orçamentária anual, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
  3. CConsidera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  4. DTodas as alternativas anteriores estão corretas.
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GabaritoC — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Geração de Despesa

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a literalidade do art. 17, caput, da Lei Complementar 101/2000, que define despesa obrigatória de caráter continuado. Já as alternativas A e B contêm erros: A exige apenas a estimativa de impacto, omitindo a declaração do ordenador (art. 16, II); B confunde o conceito de adequação com o de compatibilidade (art. 16, §4º).

A questão cobra a literalidade dos arts. 16 e 17 da LRF, exigindo que o candidato conheça exatamente os requisitos para aumento de despesa e a definição de despesa obrigatória de caráter continuado.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 16, caput, determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de dois requisitos:

Art. 16LC-101-2000

Art. 16 — "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I — estimativa do impacto orçamentário‑financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."

A alternativa afirma que a medida será acompanhada somente de estimativa do impacto, ignorando o inciso II (declaração do ordenador). Além disso, o §3º do mesmo artigo ressalva as despesas irrelevantes, mas isso não altera a regra geral. Portanto, está incorreta por ser incompleta.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O texto da alternativa descreve, na verdade, o conceito de compatibilidade com o PPA e a LDO, e não de adequação com a LOA. Vejamos o §4º do art. 16:

Art. 16, §4LC-101-2000

Art. 16, §4º — "Para os fins desta Lei Complementar, considera‑se:

I — adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II — compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições."

A alternativa B troca os conceitos: ela define adequada à LOA usando os critérios do inciso II (compatibilidade). Logo, está errada.


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de despesa obrigatória de caráter continuado está no art. 17, caput:

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — "Considera‑se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

A alternativa C transcreve fielmente esse dispositivo. Portanto, é a correta.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Como as alternativas A e B são falsas, a afirmação de que todas as anteriores estão corretas é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros típicos: (1) no art. 16, o candidato pode achar que basta a estimativa de impacto, mas a lei exige também a declaração do ordenador; (2) no art. 16, §4º, os conceitos de adequação e compatibilidade são facilmente confundidos – a alternativa B inverte a definição. Memorize: adequação = dotação específica/suficiente; compatibilidade = conformidade com diretrizes e metas do PPA/LDO.

Gabarito: letra C.

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