Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — GANZAROLI 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg199222
Banca
GANZAROLI
Órgão
Câmara de Petrolina de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Nesse sentido, conforme estabelecido na Constituição Federal (CF/88), a lei orçamentária anual compreenderá:I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.III. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
AAs afirmativas I e II estão corretas.
BAs afirmativas I e III estão corretas.
CAs afirmativas II e III estão corretas.
DTodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoD — Todas as afirmativas estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual – Conteúdo (CF/88, art. 165, §5º)
Gabarito: Letra D – todas as afirmativas estão corretas. A Constituição Federal, no art. 165, §5º, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende três orçamentos: o fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social. As afirmativas I, II e III reproduzem exatamente esse dispositivo, sem erros.
LOA (art. 165, §5º): Orçamento fiscal (Poderes da União, Fundos, órgãos, entidades, Adm. direta e indireta, Fundações públicas); Orçamento de investimento (Empresas estatais, União com maioria do capital votante, Só despesas de capital); Orçamento da seguridade social (Entidades e órgãos vinculados, Adm. direta e indireta, Fundos e fundações públicas)
Afirmativa I — ✅ Correta
O orçamento fiscal abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. É a literalidade do art. 165, §5º, I da CF/88.
Afirmativa II — ✅ Correta
O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto também integra a LOA, conforme art. 165, §5º, II. Note-se que são apenas os investimentos (despesas de capital), não o custeio.
Afirmativa III — ✅ Correta
O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público, nos termos do art. 165, §5º, III.
Portanto, as três afirmativas estão corretas, o que torna a alternativa D o gabarito.
SE LIGUE NESSA!
A banca cobra a literalidade do art. 165, §5º da CF/88. Memorize os três orçamentos que compõem a LOA e seus respectivos conteúdos.