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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — GANZAROLI 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg199223
Banca
GANZAROLI
Órgão
Câmara de Petrolina de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
“À exceção dos créditos de natureza alimentar, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF). Considerando os princípios da Administração Pública, o trecho citado refere-se corretamente ao princípio da:
  1. ALegalidade
  2. BImpessoalidade
  3. CMoralidade
  4. DPublicidade
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GabaritoB — Impessoalidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Impessoalidade no pagamento de precatórios

Gabarito: letra B. O trecho do art. 100 da Constituição Federal (e art. 57 da Constituição do Estado de São Paulo) estabelece que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judiciária devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, sendo proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias. Essa vedação é a essência do princípio da impessoalidade, que exige tratamento isonômico e impede favorecimentos ou discriminações na atuação administrativa.

A banca testa a capacidade de identificar qual princípio é diretamente violado pela personalização dos pagamentos. Enquanto a legalidade exige conformidade com a lei, a moralidade envolve probidade e honestidade, e a publicidade impõe transparência, a impessoalidade – também chamada de princípio da finalidade – determina que a Administração atue sem direcionamento a pessoas determinadas. A ordem cronológica é o instrumento que garante essa impessoalidade.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir impessoalidade com moralidade. A proibição de designar casos ou pessoas não é uma questão de honestidade; é uma questão de isonomia. A banca explora essa proximidade conceitual. Lembre-se: o princípio que veda a promoção pessoal e exige tratamento igualitário é a impessoalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Embora o pagamento de precatórios observe a lei, a vedação de designação de casos ou pessoas não decorre diretamente da legalidade, mas sim da impessoalidade. A legalidade seria violada se o pagamento ocorresse fora da lei, e não por nomear credores específicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade (art. 37, caput, CF) impõe que a Administração atue sem favoritismos, perseguições ou direcionamentos a pessoas determinadas. A ordem cronológica de pagamento de precatórios e a expressa proibição de designar casos ou pessoas nas dotações orçamentárias são mecanismos que concretizam esse princípio, garantindo tratamento igualitário a todos os credores.

Art. 100CF/88

"Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade (art. 37, caput, CF) exige probidade, honestidade e ética na atuação administrativa. Embora desvios como favorecimento pessoal também possam violar a moralidade, o núcleo da vedação de designação de casos ou pessoas é a impessoalidade, que visa eliminar o viés pessoal, independentemente de boa ou má-fé. A banca frequentemente troca os conceitos, por isso é preciso atentar à especificidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A publicidade (art. 37, caput, CF) determina a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento e controle. O trecho em análise não trata de transparência ou divulgação, mas de uma regra de ordenação e isonomia dos pagamentos. A publicidade atuaria, por exemplo, na exigência de que a lista de precatórios e a ordem cronológica sejam públicas, mas não é o princípio diretamente referido no texto.

Gabarito: letra B – Impessoalidade.

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