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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — GANZAROLI 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg199225
Banca
GANZAROLI
Órgão
Câmara de Petrolina de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil para licitações por entidades que façam uso da verba público, o processo é regulado pela lei nº. 14.133/21. Assim, o termo de referência é corretamente definido como:
  1. ADocumento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos.
  2. BPeça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter elementos definidos.
  3. CDemonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnicoeconômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado.
  4. DParâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade.
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GabaritoA — Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Referência na Lei 14.133/2021

Gabarito: Letra A. O termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, devendo conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos (art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021). A alternativa A reproduz exatamente essa definição, enquanto as demais descrevem outros documentos do planejamento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal é literal: o termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, com os parâmetros e elementos descritivos. O art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021 assim estabelece:

Art. 6Lei-14133

"termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter […]"

A alternativa A completa corretamente a definição, sendo a única que corresponde ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o termo de referência é "peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico". Essa descrição se encaixa no estudo técnico preliminar (art. 6º, XX), que dá base ao anteprojeto, termo de referência ou projeto básico. Não é a definição do termo de referência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve elementos como "demonstração e justificativa do programa de necessidades", "avaliação de demanda do público-alvo", "motivação técnico-econômico-social do empreendimento", etc. Esses elementos são próprios do estudo técnico preliminar ou do anteprojeto, e não do termo de referência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cita "parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade". Isso se relaciona a diretrizes gerais ou ao projeto básico, mas não é a definição legal do termo de referência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza definições de outros documentos do planejamento da contratação (estudo técnico preliminar, anteprojeto, projeto básico) para induzir o candidato ao erro. Memorize o núcleo: termo de referência é o documento para contratação de bens e serviços com parâmetros descritivos.

Gabarito: letra A.

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