Lei de Responsabilidade Fiscal – Definições
Gabarito: letra A. A definição de "concessão de garantia" na LRF é exatamente o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, conforme o art. 29, IV da Lei Complementar nº 101/2000.
A questão cobra a literalidade do art. 29 da LRF, que traz diversas definições. A banca espera que o candidato identifique corretamente cada conceito.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 – Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: ... IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
Definição (art. 29 LRF) | Conceito |
|---|
Concessão de garantia (IV) | Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada |
Refinanciamento da dívida mobiliária (V) | Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária |
Operação de crédito (III) | Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores, arrendamento mercantil e operações assemelhadas |
Dívida pública consolidada ou fundada (I) | Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o inciso IV do art. 29. "Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada" é a definição legal de concessão de garantia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O refinanciamento da dívida mobiliária está definido no inciso V do art. 29: "emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". Não se confunde com o conceito de concessão de garantia, que é um compromisso de adimplir obrigação de terceiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operação de crédito (art. 29, III) é "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". A definição não se limita a compromisso de adimplência de obrigação de outrem, mas sim a própria assunção de dívida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dívida pública consolidada ou fundada (art. 29, I) é o "montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses". É um conceito mais amplo, que engloba diversas obrigações, mas não é sinônimo de concessão de garantia.
Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal é a letra A.