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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — GANZAROLI 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg199688
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos I
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00), o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, trata-se corretamente da definição atribuída ao (a):
  1. AConcessão de garantia.
  2. BRefinanciamento da dívida mobiliária.
  3. COperação de crédito.
  4. DDívida pública consolidada ou fundada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Concessão de garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Definições

Gabarito: letra A. A definição de "concessão de garantia" na LRF é exatamente o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, conforme o art. 29, IV da Lei Complementar nº 101/2000.

A questão cobra a literalidade do art. 29 da LRF, que traz diversas definições. A banca espera que o candidato identifique corretamente cada conceito.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 – Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: ... IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

Definição (art. 29 LRF)

Conceito

Concessão de garantia (IV)

Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

Refinanciamento da dívida mobiliária (V)

Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária

Operação de crédito (III)

Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores, arrendamento mercantil e operações assemelhadas

Dívida pública consolidada ou fundada (I)

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o inciso IV do art. 29. "Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada" é a definição legal de concessão de garantia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O refinanciamento da dívida mobiliária está definido no inciso V do art. 29: "emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". Não se confunde com o conceito de concessão de garantia, que é um compromisso de adimplir obrigação de terceiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Operação de crédito (art. 29, III) é "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros". A definição não se limita a compromisso de adimplência de obrigação de outrem, mas sim a própria assunção de dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dívida pública consolidada ou fundada (art. 29, I) é o "montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses". É um conceito mais amplo, que engloba diversas obrigações, mas não é sinônimo de concessão de garantia.

Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal é a letra A.

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