Classificação Econômica da Despesa – Lei 4.320/64
Gabarito: letra C. A descrição do enunciado reproduz exatamente o conceito legal de Investimentos, previsto no art. 12, §4º da Lei 4.320/64. A banca cobra a literalidade da norma, que classifica como investimentos as dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários a essas obras, programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, e constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras.
A questão é resolvida diretamente pela leitura do dispositivo:
Art. 12, §4Lei-4320
Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro
Vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Transferências Correntes são dotações sem contraprestação direta, destinadas a cobrir despesas de custeio de outras entidades (art. 12, §2º). O enunciado trata de obras e aquisições, que geram contraprestação e resultam em aumento do patrimônio público, não se enquadrando aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas de Custeio são dotações para manutenção de serviços já criados, inclusive conservação de bens imóveis (art. 12, §1º). Já as dotações descritas no enunciado são para criação de novos bens e ampliação do patrimônio, o que as classifica como despesas de capital.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão do art. 12, §4º: investimentos. Todas as hipóteses listadas no enunciado correspondem a Investimentos, categoria de despesa de capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Subvenções são espécies de transferências correntes (art. 12, §3º) destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas, podendo ser sociais ou econômicas. Não se confundem com gastos diretos do Estado em obras e aquisição de bens permanentes.
Gabarito oficial: letra C.