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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — GANZAROLI 2024

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qg199689
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos I
Com base no disposto na Lei Federal nº. 4.320/64, as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro, são classificadas corretamente como:
  1. ATransferências Correntes
  2. BDespesas de Custeio
  3. CInvestimentos
  4. DSubvenções
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GabaritoC — Investimentos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Despesa – Lei 4.320/64

Gabarito: letra C. A descrição do enunciado reproduz exatamente o conceito legal de Investimentos, previsto no art. 12, §4º da Lei 4.320/64. A banca cobra a literalidade da norma, que classifica como investimentos as dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários a essas obras, programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, e constituição ou aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras.

A questão é resolvida diretamente pela leitura do dispositivo:

Art. 12, §4Lei-4320

Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro

Vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Transferências Correntes são dotações sem contraprestação direta, destinadas a cobrir despesas de custeio de outras entidades (art. 12, §2º). O enunciado trata de obras e aquisições, que geram contraprestação e resultam em aumento do patrimônio público, não se enquadrando aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesas de Custeio são dotações para manutenção de serviços já criados, inclusive conservação de bens imóveis (art. 12, §1º). Já as dotações descritas no enunciado são para criação de novos bens e ampliação do patrimônio, o que as classifica como despesas de capital.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão do art. 12, §4º: investimentos. Todas as hipóteses listadas no enunciado correspondem a Investimentos, categoria de despesa de capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Subvenções são espécies de transferências correntes (art. 12, §3º) destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas, podendo ser sociais ou econômicas. Não se confundem com gastos diretos do Estado em obras e aquisição de bens permanentes.

Gabarito oficial: letra C.

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