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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Rondônia — Gama Consult 2024

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Rondônia
Código
qg201965
Banca
Gama Consult
Órgão
Câmara de Alto Paraíso - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base no Art. 3º do Capítulo III do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, identifique qual dos seguintes princípios não é inerente às atividades de controle interno, conforme estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
  1. APrincípio da Segregação das Funções: As funções administrativas devem ser segregadas/parceladas entre os vários agentes, órgãos ou entes. Estabelece que quem executa, não fiscaliza nem aprova. Estas atividades devem ser efetuadas por agentes ou unidades distintas. A segregação de funções determina que cada um dos executores conferirá a atividade/tarefa, ou conjunto delas, executada na etapa anterior, atestando maior segurança no processo decisório.
  2. BPrincípio da organização do Custo-benefício: As atividades/procedimentos de controle não devem ser onerosas mais que os benefícios provenientes delas, sob pena de infringir o Princípio da Eficácia. O controle na Administração Pública jamais deverá ser deixado de lado, devendo, contudo, ser avaliada o teor e o rigor dos controles e contratos em face dos benefícios auferidos pela Administração.
  3. CPrincípio da Aderência a Diretrizes e Normas: Os atos do ente controlado devem ser vinculados aos princípios, diretrizes, normas, estatutos e demais diplomas que regem a Administração Pública.
  4. DPrincípio da Qualificação Adequada: Os agentes de controle devem ter conhecimentos necessários e suficientes para o desempenho da função. Os órgãos de controle devem contar com profissionais que disponham do conhecimento técnico-científico compatível com as atividades afetas à fiscalização.
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GabaritoB — Princípio da organização do Custo-benefício: As atividades/procedimentos de controle não devem ser onerosas mais que os benefícios provenientes delas, sob pena de infringir o Princípio da Eficácia. O controle na Administração Pública jamais deverá ser deixado de lado, devendo, contudo, ser avaliada o teor e o rigor dos controles e contratos em face dos benefícios auferidos pela Administração.

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