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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — Gama Consult 2024

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg202015
Banca
Gama Consult
Órgão
Câmara de Alto Paraíso - RO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Sobre a duplicata, instrumento de crédito utilizado nas relações comerciais, é correto afirmar que:
  1. AÉ um título de crédito abstrato, ou seja, sua exigibilidade não depende da causa que o originou.
  2. BPode ser emitida independentemente da existência de uma compra e venda de mercadorias ou de uma prestação de serviços.
  3. CPossui caráter cambial, ou seja, é um título de crédito que circula por endosso.
  4. DTodas as alternativas anteriores estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Possui caráter cambial, ou seja, é um título de crédito que circula por endosso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duplicata

Gabarito: letra C. A duplicata é um título de crédito causal e cambial, ou seja, sua emissão depende de uma causa específica (compra e venda mercantil ou prestação de serviços) e ela circula por endosso, como os demais títulos de crédito sujeitos ao regime cambial. As alternativas A e B são incorretas por contrariarem a natureza causal da duplicata, e a alternativa D, por consequência, também está errada.

A duplicata é regulada pela Lei nº 5.474/68 e, subsidiariamente, pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66). Diferentemente de títulos abstratos como a letra de câmbio, a duplicata não pode ser emitida sem lastro em uma operação de compra e venda ou prestação de serviços. Essa relação de causalidade é essencial para sua validade.

Conforme material doutrinário consolidado, a duplicata é um título causal, vinculado à sua origem. Já o caráter cambial decorre da aplicação do regime cambiário, que permite a circulação por endosso, o protesto e a execução autônoma do título.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a duplicata é um título abstrato, ou seja, que não depende da causa que o originou. Isso é falso. A duplicata é causal: ela só pode ser emitida se houver uma compra e venda mercantil ou uma prestação de serviços efetiva. A abstração é característica de títulos como a letra de câmbio e o cheque, não da duplicata. A banca troca o conceito, induzindo ao erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a duplicata pode ser emitida independentemente de compra e venda ou prestação de serviços. Mais uma vez, erro. A emissão da duplicata exige a existência de uma dessas operações como causa subjacente. Sem isso, o título é inválido. A alternativa contradiz frontalmente a natureza causal da duplicata.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a duplicata possui caráter cambial e circula por endosso. Correto. A duplicata é um título cambiário, sujeito ao regime da Lei Uniforme de Genebra aplicável à letra de câmbio (no que couber) e à própria Lei da Duplicata. O endosso é o meio de transferência da titularidade do título, permitindo sua circulação. As demais alternativas estão erradas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todas as anteriores estão corretas. Como as alternativas A e B são falsas, a alternativa D também é falsa.

Gabarito: letra C.

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