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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Gama Consult 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg202185
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Conceição dos Ouros - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Postura
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador: (Art. 32º, CTN)
  1. AA propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como ignorado na lei administrativa, localizado na zona urbana do Município.
  2. BA propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como ignorado na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
  3. CA propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
  4. DA propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona rural do Município.
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GabaritoC — A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU: Fato Gerador (Art. 32 do CTN)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o texto do art. 32 do CTN, que define o fato gerador do IPTU como "a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município". As demais alternativas alteram os termos "definido" por "ignorado" ou trocam "zona urbana" por "zona rural", contrariando a literalidade da lei.

Art. 32CTN

Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município"

IPTU (art. 32, CTN)
  • 1Fato gerador
    • Propriedade, domínio útil ou posse
    • Bem imóvel (natureza ou acessão física)
    • Como definido na lei civil
    • Localizado na zona urbana
  • 2Exclusão
    • Zona rural → ITR (art. 29, CTN)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Utiliza "como ignorado na lei administrativa". O erro é duplo: troca "definido" por "ignorado" e "civil" por "administrativa". O CTN determina expressamente que a definição deve ser conforme a lei civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Utiliza "como ignorado na lei civil". Embora a referência à lei civil esteja correta, o termo "ignorado" substitui indevidamente o termo "definido", alterando o sentido do dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do caput do art. 32 do CTN: "como definido na lei civil" e "localizado na zona urbana do Município". Portanto, é a única alternativa que corresponde ao fato gerador do IPTU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora traga "como definido na lei civil", erra ao mencionar "zona rural do Município". O IPTU incide sobre imóvel localizado em zona urbana; o imóvel rural é fato gerador do ITR (art. 29 do CTN), de competência da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "definido" (correto) por "ignorado" nas alternativas A e B, e desloca a localização para zona rural na D. O candidato deve memorizar a literalidade do art. 32 do CTN para não cair nessa armadilha.

Gabarito: letra C

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