Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Gama Consult 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg202186
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Conceição dos Ouros - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Postura
A base de cálculo do imposto é: (Art. 20º, CTN)
AQuando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
BQuando a alíquota seja genérica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
CQuando a alíquota seja ad valorem, o preço anormal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
DQuando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o serviço, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Base de cálculo do imposto (Art. 20 CTN)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso I do art. 20 do CTN: quando a alíquota é específica, a base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei tributária. As demais alternativas erram ao trocar termos essenciais da literalidade legal.
Análise das alternativas
Base de cálculo do imposto (art. 20 CTN)
1Alíquota específica
Unidade de medida adotada pela lei
2Alíquota ad valorem
Preço normal do produto
Em condições de livre concorrência
Para entrega no porto de entrada
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 20, I do CTN:
Art. 20CTN
Art. 20 — A base de cálculo do impôsto é:
I — quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui o termo "específica" por "genérica". Não existe previsão de "alíquota genérica" no art. 20 do CTN. A classificação legal é entre alíquota específica (por unidade de medida) e alíquota ad valorem (percentual sobre o valor). A banca tenta confundir o candidato com um termo inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata da hipótese de alíquota ad valorem, mas incorre em dois erros:
Afirma que a base de cálculo é o "preço anormal que o produto... alcançaria". O art. 20, II determina o preço normal.
Refere-se a "produto ou seu similar" (correto quanto ao objeto), mas o termo "anormal" invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também trata da alíquota ad valorem, mas erra ao mencionar "serviço" em vez de "produto". O art. 20, II se aplica a produto importado, não a serviço. Além disso, repete a expressão "preço normal" (correta nesse ponto), mas o erro no objeto a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras-chave: "específica" por "genérica" (B), "normal" por "anormal" (C) e "produto" por "serviço" (D). Memorize a redação exata do art. 20, I e II para não cair nessas substituições.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)