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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Gama Consult 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg202186
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Conceição dos Ouros - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Postura
A base de cálculo do imposto é: (Art. 20º, CTN)
  1. AQuando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
  2. BQuando a alíquota seja genérica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
  3. CQuando a alíquota seja ad valorem, o preço anormal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
  4. DQuando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o serviço, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
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GabaritoA — Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Base de cálculo do imposto (Art. 20 CTN)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso I do art. 20 do CTN: quando a alíquota é específica, a base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei tributária. As demais alternativas erram ao trocar termos essenciais da literalidade legal.

Análise das alternativas

Base de cálculo do imposto (art. 20 CTN)
  • 1Alíquota específica
    • Unidade de medida adotada pela lei
  • 2Alíquota ad valorem
    • Preço normal do produto
    • Em condições de livre concorrência
    • Para entrega no porto de entrada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o art. 20, I do CTN:

Art. 20CTN

Art. 20 — A base de cálculo do impôsto é:

I — quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui o termo "específica" por "genérica". Não existe previsão de "alíquota genérica" no art. 20 do CTN. A classificação legal é entre alíquota específica (por unidade de medida) e alíquota ad valorem (percentual sobre o valor). A banca tenta confundir o candidato com um termo inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da hipótese de alíquota ad valorem, mas incorre em dois erros:

  • Afirma que a base de cálculo é o "preço anormal que o produto... alcançaria". O art. 20, II determina o preço normal.

  • Refere-se a "produto ou seu similar" (correto quanto ao objeto), mas o termo "anormal" invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também trata da alíquota ad valorem, mas erra ao mencionar "serviço" em vez de "produto". O art. 20, II se aplica a produto importado, não a serviço. Além disso, repete a expressão "preço normal" (correta nesse ponto), mas o erro no objeto a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de palavras-chave: "específica" por "genérica" (B), "normal" por "anormal" (C) e "produto" por "serviço" (D). Memorize a redação exata do art. 20, I e II para não cair nessas substituições.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra A.

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