Direitos Individuais – Art. 5º da CF/88: Reunião e Associação
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal, que estabelece o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, bastando prévio aviso à autoridade competente. As demais alternativas contêm distorções propositais de termos constitucionais.
Alternativa | Dispositivo Constitucional (Art. 5º) | Afirmação da Alternativa | Texto Constitucional Correto | Conclusão |
|---|
A | Inciso XXI | As entidades associativas, quando implicitamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados. | "...quando expressamente autorizadas..." | ❌ Incorreta |
B | Inciso XVIII | A criação de associações e cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal. | "...independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal..." | ❌ Incorreta |
C | Inciso XVII | É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar. | "...vedada a de caráter paramilitar." | ❌ Incorreta |
D | Inciso XVI | Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. | Transcrição idêntica ao inciso XVI. | ✅ Correta (Gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso XXI do art. 5º exige autorização expressa para que entidades associativas representem seus filiados. A alternativa troca "expressamente" por "implicitamente", o que é incorreto.
Constituição Federal, art. 5º, XXI:
"as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso XVIII do art. 5º estabelece que a criação de associações e cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal. A alternativa inverte a regra ao afirmar que "dependem de autorização".
Art. 5CF/88
"a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso XVII assegura plena liberdade de associação para fins lícitos, mas veda expressamente a de caráter paramilitar. A alternativa afirma ser "permitida a de caráter paramilitar", contrariando o texto constitucional.
Art. 5CF/88
"é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve integralmente o inciso XVI, sem qualquer alteração, estando perfeitamente correta.
Art. 5CF/88
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
Gabarito: letra D.