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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — Gama Consult 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg202189
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Conceição dos Ouros - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Postura
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (Art. 5º, CF/88)
  1. AAs entidades associativas, quando implicitamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
  2. BA criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  3. CÉ plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
  4. DTodos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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GabaritoD — Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

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Direitos Individuais – Art. 5º da CF/88: Reunião e Associação

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal, que estabelece o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, bastando prévio aviso à autoridade competente. As demais alternativas contêm distorções propositais de termos constitucionais.

Alternativa

Dispositivo Constitucional (Art. 5º)

Afirmação da Alternativa

Texto Constitucional Correto

Conclusão

A

Inciso XXI

As entidades associativas, quando implicitamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados.

"...quando expressamente autorizadas..."

❌ Incorreta

B

Inciso XVIII

A criação de associações e cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal.

"...independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal..."

❌ Incorreta

C

Inciso XVII

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.

"...vedada a de caráter paramilitar."

❌ Incorreta

D

Inciso XVI

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Transcrição idêntica ao inciso XVI.

✅ Correta (Gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso XXI do art. 5º exige autorização expressa para que entidades associativas representem seus filiados. A alternativa troca "expressamente" por "implicitamente", o que é incorreto.

Constituição Federal, art. 5º, XXI:

"as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso XVIII do art. 5º estabelece que a criação de associações e cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal. A alternativa inverte a regra ao afirmar que "dependem de autorização".

Art. 5CF/88

"a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso XVII assegura plena liberdade de associação para fins lícitos, mas veda expressamente a de caráter paramilitar. A alternativa afirma ser "permitida a de caráter paramilitar", contrariando o texto constitucional.

Art. 5CF/88

"é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve integralmente o inciso XVI, sem qualquer alteração, estando perfeitamente correta.

Art. 5CF/88

"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

Gabarito: letra D.

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